TJPB - 0800017-49.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 04:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:58
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0800017-49.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] AUTOR: IRENE ALVES DE PAIVA Advogado do(a) AUTOR: MICHEL COSTA CARVALHO - PB22062 REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Em razão de decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da matéria objeto destes autos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento destes autos até a resolução da controvérsia jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, nos REsp n.ºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323.
A controvérsia delimitada no referido julgamento consiste em: "Definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
22/05/2025 09:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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09/05/2025 04:21
Conclusos para despacho
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09/05/2025 04:20
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2025 08:29
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2025 13:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
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23/04/2025 07:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:09
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2025 11:03
Determinada a redistribuição dos autos
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21/01/2025 07:41
Conclusos para decisão
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06/01/2025 10:34
Determinada diligência
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06/01/2025 10:34
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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01/01/2025 22:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/01/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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