TJPB - 0822045-36.2021.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801329-21.2025.8.15.0171 DESPACHO: Vistos etc.
Nomeio inventariante a Requerente, devendo a mesma ser intimada para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para as primeiras declarações de herdeiros e bens, estas em 20 (vinte) dias, na forma do artigo 620 do Código de Processo Civil de 2015.
Caso exista herdeiro menor ou incapaz não representado, nomeio curador(a) o(a), Defensor(a) Público(a) atuante perante este juízo, que funcionará sob o compromisso de seu grau e deverá ser intimado para ter vista dos autos para os devidos fins.
Em seguida, citem-se1 os demais herdeiros e interessados.
Notifique-se a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal), inclusive para dizer se concorda com o valor atribuídos aos bens (art. 633, CPC/15).
Ainda, notifique-se o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, expedindo-lhes cópia das primeiras declarações.
Ademais, citem-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, o(s) herdeiro(s) ausente(s) não representado(s) neste processo – se existentes – residentes fora da comarca, no país ou no estrangeiro (art. 999, § 1º, CPC).
Registre-se em todas as citações que o prazo comum para se manifestarem, respectivamente, será de 15 (quinze) dias após concluídas as citações, que correrá em cartório (art. 627, CPC/15).
Na ocorrência de impugnação, conclusos os autos.
Não ocorrendo impugnação, existindo incapazes, proceda-se à avaliação, devendo as partes se manifestarem em quinze dias (art. 635, CPC/15).
Não aceita a avaliação, faça-se nova conclusão.
Aceita a avaliação, lavre-se o termo de últimas declarações e intimem-se os herdeiros e demais interessados para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 637, CPC/15).
Com a anuência de todos, proceda-se ao cálculo do imposto.
Em seguida, intimem-se os herdeiros e demais interessados para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre este.
Após, diga a Fazenda Pública, no mesmo prazo (art. 638, CPC/15).
Intime-se o Inventariante para acostar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, certidões negativas de débitos junto à Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal).
Por último, defiro o pedido para cálculo e pagamento das custas somente ao final do processo, considerando o valor expressivo da causa.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Data e assinatura eletrônicas.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito 1Art. 626. § 1o O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259. -
01/08/2022 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB em 13/07/2022 23:59.
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27/06/2022 07:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2022 01:20
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/06/2022 23:59.
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07/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB em 12/05/2022 23:59:59.
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28/04/2022 02:27
Decorrido prazo de HERIBERTO DA SILVA RODRIGUES em 27/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB em 12/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 02:39
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 20:21
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2022 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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29/03/2022 10:49
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 01:46
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB em 24/02/2022 23:59:59.
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07/02/2022 21:06
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 23:27
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 18/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 18:42
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2021 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB em 08/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 15:36
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2021 09:39
Juntada de documento de comprovação
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17/09/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/08/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 23:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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