TJPB - 0800217-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:34
Juntada de documento de comprovação
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01/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 05:28
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO PROCESSO: 0800217-90.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: EDMILSON DE JESUS ALVES REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 26 de maio de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário 1 Art. 24.
Portaria 001/2021/6ºJEC.
Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe.
IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis. -
26/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 22:04
Recebidos os autos
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19/05/2025 22:04
Juntada de Certidão de prevenção
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08/08/2024 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/07/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2024 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/07/2024 01:04
Decorrido prazo de EDMILSON DE JESUS ALVES em 17/07/2024 23:59.
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25/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2024 15:42
Conclusos para despacho
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17/06/2024 15:42
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2024 16:43
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2024 15:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/03/2024 15:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/03/2024 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/03/2024 15:39
Juntada de Termo de audiência
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19/03/2024 12:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2024 21:00
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:25
Juntada de Certidão
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12/01/2024 12:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/03/2024 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/01/2024 19:11
Concedida a Antecipação de tutela
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04/01/2024 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/01/2024 14:56
Conclusos para decisão
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04/01/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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