TJPB - 0812194-55.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Processo n. 0812194-55.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Material].
EXEQUENTE: TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP.
EXECUTADO: GUILHERME HERCULANO FERNANDES.
SENTENÇA ACORDO CELEBRADO ENTRE OS LITIGANTES – HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA B, DO CPC.
Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação Declaratória Negativa de Débito c/c Condenação a Indenização por Danos Morais ajuizada por TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP em face de GUILHERME HERCULANO FERNANDES, conforme narra a inicial.
Após apresentação de contestação, aportou nos autos termo de acordo escrito realizado entre as partes. É o relatório.
Decido.
No caso em análise, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelos advogados de ambas as partes, os quais possuem poderes para transigir.
Assim, à luz do exposto e amparada no contexto fático e jurídico que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes da presente ação, com esteio no acordo formalizado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Aportado nos autos o comprovante de pagamento do acordo firmado, intimem-se o(s) credor(es) para, no prazo de dez dias, receber(em) o(s) alvará(s) de levantamento do dinheiro, dando ao devedor, por termo nos autos, quitação da quantia paga (artigos 905, do CPC).
Considerando que o acordo contempla o valor de verba a título de honorários advocatícios, expeça-se alvará em apartado para o autor e para o patrono da causa.
Com o recebimento do(s) alvará(s), arquive-se, com baixa na distribuição.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
28/09/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 22:14
Conclusos para despacho
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08/08/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 16:38
Conclusos para despacho
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10/07/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 20:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 19:59
Juntada de Certidão
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11/05/2022 05:49
Decorrido prazo de TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP em 10/05/2022 23:59:59.
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28/03/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2022 13:24
Transitado em Julgado em 24/03/2022
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26/03/2022 03:45
Decorrido prazo de ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA em 24/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 03:45
Decorrido prazo de Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega em 24/03/2022 23:59:59.
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21/02/2022 06:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 06:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 14:59
Julgado procedente o pedido
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24/11/2021 22:16
Conclusos para julgamento
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24/11/2021 22:16
Juntada de Certidão
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24/11/2021 02:26
Decorrido prazo de Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega em 23/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 02:26
Decorrido prazo de ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA em 23/11/2021 23:59:59.
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23/11/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 19:39
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 19:35
Juntada de Certidão
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29/10/2021 01:47
Decorrido prazo de Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega em 28/10/2021 23:59:59.
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25/09/2021 23:00
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2021 22:59
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 22:26
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2021 21:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/09/2021 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/09/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/09/2021 11:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/09/2021 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/08/2021 05:22
Decorrido prazo de Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega em 10/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 04:17
Decorrido prazo de GUILHERME HERCULANO FERNANDES em 03/08/2021 23:59:59.
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27/07/2021 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2021 19:28
Juntada de diligência
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20/07/2021 22:35
Juntada de informação
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20/07/2021 22:34
Expedição de Mandado.
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20/07/2021 22:34
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 22:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/09/2021 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/03/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 08:19
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de conciliação - mediação
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11/05/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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22/10/2019 15:57
Conclusos para despacho
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21/10/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
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26/09/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2019 10:23
Conclusos para despacho
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10/04/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 12:59
Conclusos para despacho
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14/03/2019 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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