TJPB - 0825834-96.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:02
Determinada diligência
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26/06/2025 11:02
Nomeado perito
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 22:05
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0825834-96.2017.8.15.2001 [Mútuo] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre a devolução dos autos do contador, no prazo de 15(quinze) dias, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
27/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:27
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível da Capital.
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23/05/2025 12:27
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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14/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 09:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/10/2022 00:08
Decorrido prazo de MARIA NILVA MOREIRA PALITOT MORORO em 06/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/10/2022 23:59.
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30/09/2022 10:29
Juntada de informação
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30/09/2022 10:26
Juntada de informação
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16/09/2022 19:49
Juntada de Alvará
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16/09/2022 19:48
Juntada de Alvará
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11/09/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 20:50
Determinada diligência
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03/06/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 07:30
Conclusos para despacho
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07/03/2022 07:29
Transitado em Julgado em 27/01/2022
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21/02/2022 09:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/01/2022 02:21
Decorrido prazo de MARIA NILVA MOREIRA PALITOT MORORO em 27/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 00:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/01/2022 23:59:59.
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22/11/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/09/2021 08:52
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 04:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/08/2021 23:59:59.
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30/08/2021 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA NILVA MOREIRA PALITOT MORORO em 11/08/2021 23:59:59.
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11/08/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/08/2021 23:59:59.
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08/07/2021 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 22:07
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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26/04/2019 11:26
Conclusos para julgamento
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26/04/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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31/01/2018 14:21
Conclusos para despacho
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31/01/2018 14:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/12/2017 02:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2017 23:59:59.
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28/11/2017 15:44
Juntada de Petição de petição
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23/11/2017 15:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2017 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2017 18:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2017 14:19
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2017 15:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/05/2017 12:30
Conclusos para despacho
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23/05/2017 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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