TJPB - 0828998-88.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 07:55
Decorrido prazo de FRANCISCA MACILIANA DO NASCIMENTO SANTOS AGUIAR em 12/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 07:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/06/2025 07:54
Decorrido prazo de ULISSES GOMES DE AGUIAR em 12/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 07:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/06/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 07:54
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2025 09:40
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 09:40
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 05:19
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 04:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/05/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/05/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0828998-88.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: RESIDENCIAL MORADA DOS IBISCOS Advogados do(a) AUTOR: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 REU: FRANCISCA MACILIANA DO NASCIMENTO SANTOS AGUIAR, ULISSES GOMES DE AGUIAR DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 241,60 e taxa extraordinária se houve, e, sendo o caso, documento que demonstre a composição do valor.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
26/05/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:39
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800987-23.2024.8.15.0081
Jose Galdino dos Santos Filho
Banco Agibank S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2024 10:42
Processo nº 0801287-61.2023.8.15.0261
Jael Goncalves Carneiro
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/04/2023 10:08
Processo nº 0800998-98.2024.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Jalbanete Rodrigues Alves
Advogado: Mayla Angel de Oliveira Menezes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2024 21:41
Processo nº 0039909-23.2010.8.15.2001
Paraiba Previdencia
Jucelino Candido de Moura
Advogado: Maykon Maciel Quirino
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2025 20:37
Processo nº 0800526-45.2025.8.15.0201
Severino Ferreira de Lima
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2025 12:03