TJPB - 0804812-52.2021.8.15.0251
1ª instância - 1ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 02:22
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista da Comarca de Patos Processo NU.: 0804812-52.2021.8.15.0251 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto(s): [Homicídio Simples, Crime Tentado] Polo Ativo: Delegacia Especializada de Homicídios de Patos; Polo Passivo: SOB INVESTIGAÇÃO e outros DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de pedido de ARBITRAMENTO de honorários advocatícios formulado pelo advogado ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETTO – OAB/PB n.º 13461.
O requerente alega que atuou como defensor dativo neste processo, patrocinando a defesa do réu LUCINALDO JUNIOR até a fase instrutória, quando o assistido constituiu advogado de sua escolha.
Pugna, ao final, pelo arbitramento de honorários proporcionais ao trabalho realizado, já que a sentença, segundo alega, não mencionou o valor dos honorários devidos ao peticionário. É o breve relatório.
DECIDO: O pleito deve ser deferido.
Conforme dispõe o artigo 22, § 1º, da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, “o advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado”.
O dispositivo estabelece ainda que o valor dos honorários será fixado por arbitramento, em remuneração compatível com o trabalho realizado.
Pois bem.
No caso em apreço, observa-se que o Requerente foi nomeado para atuar como defensor dativo em 06/02/2023 (id 68708456 - Pág. 1/2), em razão da ausência de manifestação da Defensoria Pública, tendo atuado com zelo e diligência na defesa dos interesses do assistido até 03/09/2024, quando foi constituída advogada particular para patrocinar os interesses da parte no processo (id 99644724 - Pág. 1).
Assim, levando em conta os critérios estabelecidos no artigo 85, § 2º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e considerando que o REQUERENTE atuou apenas na fase do sumário de culpa — limitando-se à apresentação de resposta à acusação e à participação em uma das audiências de instrução realizadas nos autos —, fixo os honorários no valor proporcional de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), de acordo com a tabela estabelecida na RESOLUÇÃO n.º 12/ 2021 do Conselho Pleno da Seccional da OAB/PB, vigente na época da nomeação.
CONCLUSÃO: Desse modo, estando devidamente demonstrada a efetiva prestação de serviços profissionais pelo PETICIONÁRIO, imponho ao Estado da Paraíba a obrigação de pagar honorários advocatícios em favor de ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETTO – OAB/PB n.º 13461, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), calculados de maneira proporcional, de acordo com os critérios estabelecidos artigo 85, § 2º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, aplicado de forma subsidiária ao processo penal.
Deixo de determinar a expedição de requisitório de pequeno valor em favor do REQUERENTE, visto que a execução da verba honorária deverá ser promovida pela parte credora perante a Vara Cível competente, observando-se, no que couber, as formalidades exigidas pelo artigo 534 do Código de Processo Civil.
Intime-se o REQUERENTE e, em seguida, ARQUIVE-SE.
A intimação deverá ser realizada via Diário da Justiça Eletrônico (DJEN).
CUMPRA-SE com as cautelas legais.
Patos, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito * Operador: *53.***.*47-72 -
27/05/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:41
Outras Decisões
-
27/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:33
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 11:18
Juntada de Petição de comunicações
-
15/10/2024 01:47
Decorrido prazo de ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES E FIGUEIREDO em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 11:39
Proferida Sentença de Impronúncia
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03/10/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/09/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/09/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 04/09/2024 09:00 1ª Vara Mista de Patos.
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03/09/2024 18:25
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2024 13:07
Juntada de Petição de procuração
-
02/09/2024 18:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 07:50
Juntada de Carta precatória
-
04/06/2024 07:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 04/09/2024 09:00 1ª Vara Mista de Patos.
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03/06/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 10/06/2024 09:00 1ª Vara Mista de Patos.
-
21/02/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 23:08
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:29
Juntada de Carta precatória
-
19/01/2024 13:13
Juntada de Petição de cota
-
12/12/2023 08:21
Juntada de Petição de comunicações
-
12/12/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 07:36
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 11:38
Juntada de Carta precatória
-
11/12/2023 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/02/2024 11:00 1ª Vara Mista de Patos.
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06/11/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 08:22
Conclusos para despacho
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30/10/2023 21:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 30/10/2023 12:00 1ª Vara Mista de Patos.
-
23/10/2023 14:36
Juntada de Petição de cota
-
11/10/2023 08:58
Juntada de Petição de comunicações
-
10/10/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 07:34
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 13:03
Juntada de Carta precatória
-
09/10/2023 09:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/10/2023 12:00 1ª Vara Mista de Patos.
-
06/10/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:30
Juntada de Petição de cota
-
15/09/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/09/2023 08:00 1ª Vara Mista de Patos.
-
13/09/2023 11:24
Decretada a revelia
-
10/07/2023 22:54
Juntada de Petição de cota
-
29/06/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 11:27
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:55
Juntada de Ofício
-
26/06/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 13/09/2023 08:00 1ª Vara Mista de Patos.
-
26/06/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2023 20:42
Juntada de Petição de cota
-
24/02/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 10:16
Juntada de Petição de comunicações
-
16/02/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2023 18:16
Juntada de Petição de comunicações
-
10/02/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 08:49
Juntada de Ofício
-
10/02/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 08:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/04/2023 11:30 1ª Vara Mista de Patos.
-
07/02/2023 10:24
Outras Decisões
-
06/02/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 17:33
Juntada de Petição de defesa prévia
-
06/02/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:25
Outras Decisões
-
06/02/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 21:58
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 02/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 00:46
Decorrido prazo de LUCINALDO JUNIOR AUGUSTO DE LIMA em 12/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 07:36
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 07:35
Juntada de Mandado
-
30/11/2022 07:18
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
29/11/2022 15:24
Recebida a denúncia contra LUCINALDO JUNIOR AUGUSTO DE LIMA - CPF: *17.***.*20-93 (INDICIADO)
-
29/11/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 11:46
Juntada de Petição de denúncia
-
01/11/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 21:29
Determinada diligência
-
16/08/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 13:58
Juntada de Petição de cota
-
29/06/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 07:35
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:06
Juntada de Petição de Cota-2022-0000684015.pdf
-
26/04/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 03:13
Decorrido prazo de Núcleo de Homicídios de Patos em 07/02/2022 23:59:59.
-
25/11/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 19:27
Juntada de Petição de cota
-
19/07/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 15:20
Juntada de Petição de cota
-
31/05/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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