TJPB - 0869580-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:39
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0869580-04.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de renúncia (ID 113641936) ao excedente que ultrapasse o montante equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor, referente ao Crédito Principal.
Cumpre destacar que não há, na expedição da Requisição de Pequeno Valor, como destacar honorários contratuais, diferente do que se observa quando na confecção de Precatórios.
Portanto, o destacamento do crédito dos referidos honorários advocatícios contratuais deferido consoante ID 105913740, realizar-se-á quando do adimplemento do referido crédito, ou seja, serão destacados quando do pagamento da RPV.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se o Ofício Requisitório ( RPV), ao referente ao crédito principal.
INTIMEM-SE AS PARTES.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 22:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/06/2025 22:53
Deferido o pedido de
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11/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:36
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0869580-04.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte exequente pugna pela expedição de RPV, todavia não aponta expressamente seu pedido de renúncia ao excedente para fins de expedição da Requisição de Pequeno Valor.
Em tempo, foi homologado o valor de R$ 8.164,82 (oito mil, cento e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), consoante ID 101170098.
Pois bem.
Quanto ao pagamento das requisições de pequeno valor, nos termos do artigo 1°, da Lei do Município de João Pessoa n° 11.983/2010, a seguinte redação: “Art. 1°O art. 1º da Lei nº 10.459, de 01 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Para fins do disposto no § 4º, do Art. 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, fica definido como de pequeno valor perante o erário público do Município de João Pessoa, os débitos ou obrigações que tenham valor igual ou inferior ao maior benefício do regime geral da previdência social." Temos que, em 2025 ano em curso, o valor do novo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é de R$ 8.157,41.
Assim, para que não sejam arguidas nulidades futuras, nem tampouco gere prejuízo a parte exequente, intime-a para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar expressamente sobre possível requerimento de renúncia ao excedente.
Em caso de silêncio, compra-se as determinações contidas na Sentença homologatória, promovendo a expedição do requisitório na modalidade Precatório.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 10:43
Outras Decisões
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24/05/2025 21:33
Conclusos para decisão
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24/05/2025 21:33
Juntada de Certidão
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08/04/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:05
Outras Decisões
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07/01/2025 09:28
Conclusos para despacho
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30/10/2024 01:21
Decorrido prazo de VANESSA CALIXTO DO NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/10/2024 10:33
Homologado o pedido
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30/09/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2024 13:56
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 01:18
Decorrido prazo de VANESSA CALIXTO DO NASCIMENTO em 09/07/2024 23:59.
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17/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 19:51
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2024 23:16
Conclusos para despacho
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28/05/2024 23:16
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2024 12:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/01/2024 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/01/2024 22:35
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:47
Determinada a citação de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (REU)
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14/12/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 21:07
Conclusos para despacho
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13/12/2023 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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