TJPB - 0827874-27.2023.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:53
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0827874-27.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Efetivou-se ordem de bloqueio online de ativos financeiros do executado, que resultou em valor parcial da execução.
Intimada, a parte executada não impugnou a constrição.
Decido.
Afirma a Lei Processual Civil: Art. 854. [...] § 5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Portanto, a questão é singela e não demanda maiores digressões.
Diante do exposto, com fundamento no que dispõe o art. 854, § 5º, do CPC, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, dispensando o termo, com ordem de transferência do saldo à disposição deste juízo.
PROTOCOLE-SE ordem de transferência do valor indisponibilizado via SisbaJud.
EXPEÇA-SE o competente alvará, intimando a parte exequente a indicar seus dados bancários e contrato, se houver, no prazo de 10 (dez) dias.
FICA INTIMADA a parte exequente, no mesmo ato e prazo supra, para que indique concretamente bens e valores à execução, bem como onde se encontram, sob pena de extinção do feito.
Publicação e registro eletrônicos.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
26/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:06
Juntada de documento de comprovação
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25/08/2025 14:55
Expedido alvará de levantamento
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25/08/2025 14:55
Outras Decisões
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24/08/2025 21:53
Conclusos para despacho
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22/08/2025 03:07
Decorrido prazo de JEANKALLI DEMETRIO CABRAL em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 14:11
Juntada de Petição de resposta
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14/08/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Havendo bloqueio, intimem-se os executados na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer impugnação à penhora, nos termos do art. 833 do CPC. -
12/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:29
Juntada de documento de comprovação
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09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO OLEGARIO SOBRINHO em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 08:26
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0827874-27.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Diante do informado em petição de id. 114430838, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar, se for o caso, memorial atualizado da dívida, sob pena de extinção.
Providências necessárias.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
14/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:30
Conclusos para despacho
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11/06/2025 23:44
Juntada de Petição de resposta
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28/05/2025 05:46
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0827874-27.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE o executado para que comprove o cumprimento do acordo entabulado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução imediata.
Providências necessárias.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
23/05/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 07:07
Conclusos para despacho
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22/05/2025 07:07
Processo Desarquivado
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21/05/2025 11:59
Juntada de Petição de informação
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21/03/2025 07:16
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:56
Juntada de Petição de resposta
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19/03/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 11:00
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 10:29
Homologada a Transação
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19/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
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19/03/2025 08:26
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2025 08:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/03/2025 08:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/03/2025 07:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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07/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/03/2025 07:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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05/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 07:03
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
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10/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
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17/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:30
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
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14/05/2024 21:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 09:05
Conclusos para despacho
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06/02/2024 09:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/12/2023 12:00
Juntada de Petição de resposta
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12/12/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 07:27
Conclusos para despacho
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14/11/2023 07:27
Processo Desarquivado
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13/11/2023 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 08:23
Juntada de Certidão
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06/11/2023 08:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/10/2023 07:29
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO OLEGARIO SOBRINHO em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 23:28
Juntada de Petição de resposta
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25/09/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
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22/09/2023 18:12
Conclusos para despacho
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22/09/2023 18:11
Juntada de Projeto de sentença
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20/09/2023 12:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/09/2023 11:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/09/2023 07:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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20/09/2023 07:24
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 13:02
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 10:41
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 20:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/09/2023 07:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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25/08/2023 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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