TJPB - 0802602-60.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:15
Expedição de Carta.
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09/09/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 11:24
Deferido o pedido de
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08/09/2025 07:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:17
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0802602-60.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte exequente para que colacione documento que comprove a qualidade de presidentes de associação civil dos requeridos no incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias.
Providências necessárias.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
01/09/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao Juiz Leigo
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26/07/2025 01:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 07:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/07/2025 07:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/07/2025 02:23
Decorrido prazo de ADALCINA LEITE DE MELO em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:54
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0802602-60.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Diante dos fatos notórios, de repercussão nacional, com objeto semelhante ao dos autos, bem como em virtude da frustração da diligência levada a efeito, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar concretamente os bens que pretende executar, bem como onde se encontram, sob pena de extinção.
Ademais, como consignado na decisão retro, fica indeferida a expedição de mandado avulso ou em contigência, in verbis, "Fica de logo indeferida a expedição de mandado de penhora de bens avulsos, exceto se a parte exequente indicar prévia e concretamente um bem específico, penhorável e de valor econômico viável para a satisfação da dívida, inclusive quanto à sua localização exata, tendo em vista a corriqueira inocuidade desse tipo de diligência, que pela experiência prática vivenciada quase sempre culmina na ausência de localização de bens penhoráveis ou na apreensão de bens sem valor econômico.".
Providências necessárias.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
07/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 07:48
Conclusos para despacho
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04/07/2025 07:47
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2025 16:18
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2025 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 07:36
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 05:47
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0802602-60.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Diante dos fatos notórios, de conhecimento nacional, que se assemelham ao presente objeto dos autos, bem como diante da possibilidade de restituição de valores pela via administrativa, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Providências necessárias.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/04/2025 05:32
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 07:13
Conclusos para despacho
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11/04/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 05:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 08:26
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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21/03/2025 07:16
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 07:16
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 11:14
Desentranhado o documento
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19/03/2025 11:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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19/03/2025 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 20:14
Conclusos para despacho
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17/03/2025 20:14
Juntada de Projeto de sentença
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12/03/2025 12:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/03/2025 12:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/03/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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13/02/2025 07:01
Juntada de entregue (ecarta)
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28/01/2025 15:29
Expedição de Carta.
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28/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/03/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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28/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:06
Determinada a citação de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
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28/01/2025 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 14:40
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de sentença • Arquivo
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