TJPB - 0805554-38.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 02/10/2025 12:00 1ª Vara Mista de Patos.
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01/09/2025 10:10
Determinada diligência
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01/09/2025 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:57
Juntada de Petição de procuração
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27/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 10:44
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:23
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 08:19
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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22/08/2025 08:01
Determinada diligência
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22/08/2025 08:01
Determinada a quebra do sigilo telemático
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22/08/2025 08:01
Recebida a denúncia contra JOSE ERIK LINO DE OLIVEIRA ALMEIDA - CPF: *30.***.*31-06 (INDICIADO)
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21/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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09/08/2025 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2025 16:23
Determinada a redistribuição dos autos
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08/08/2025 16:23
Declarada incompetência
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08/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
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07/08/2025 17:07
Juntada de Petição de denúncia
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02/08/2025 04:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2025 01:54
Publicado Mandado em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:22
Determinada diligência
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22/07/2025 13:22
Mantida a prisão preventida
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17/07/2025 17:05
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/07/2025 03:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:21
Publicado Mandado em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 15:20
Conclusos para decisão
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02/07/2025 00:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 07:50
Publicado Mandado em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE IP n. 0805554-38.2025.8.15.0251 AUTORIDADE: DELEGACIA DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - DRACO INDICIADO: JOSE ERIK LINO DE OLIVEIRA ALMEIDA DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO CUMPRIR COM URGÊNCIA - INVESTIGADO PRESO Vistos, etc.
Inicialmente, DETERMINO a associação do presente Inquérito Policial ao Auto de Prisão em Flagrante nº 0804581-83.2025.8.15.0251, conforme solicitado pela Autoridade Policial (ID 114317893) em razão de equívoco no cadastramento inicial no sistema PJe, procedendo-se à devida vinculação dos autos correlatos.
Concluídas as diligências policiais, por se tratar de investigado(s) preso(s), ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 46 do CPP.
JUNTEM-SE os antecedentes criminais atualizados, se houver, os quais deverão, necessariamente, abranger os sistemas STI, PJe, SEEU e BNMP.
Adote-se as providências necessárias.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente pronunciamento como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
PATOS/PB, datado e assinado eletronicamente.
SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
23/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 20:11
Determinada diligência
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14/06/2025 16:44
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:37
Juntada de Petição de cota
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04/06/2025 06:56
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:30
Publicado Mandado em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE IP n. 0805554-38.2025.8.15.0251 AUTORIDADE: DELEGACIA DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - DRACO INDICIADO: JOSE ERIK LINO DE OLIVEIRA ALMEIDA DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO CUMPRIR COM URGÊNCIA - INVESTIGADO PRESO Vistos, etc.
Concluídas as diligências policiais, por se tratar de investigado preso, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 46 do CPP.
Concluídas as JUNTEM-SE os antecedentes criminais atualizados, se houver, os quais deverão, necessariamente, abranger os sistemas STI, PJe, SEEU e BNMP.
Adote-se as providências necessárias.
Cumpra-se.
Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
Mário Guilherme Leite de Moura Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
27/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:14
Juntada de Informações prestadas
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27/05/2025 15:10
Juntada de Informações prestadas
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26/05/2025 21:56
Determinada diligência
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22/05/2025 12:54
Conclusos para decisão
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21/05/2025 07:37
Redistribuído por sorteio em razão de ao juiz de garantias
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20/05/2025 17:39
Outras Decisões
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20/05/2025 17:39
Determinada a redistribuição dos autos
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20/05/2025 17:39
Determinada diligência
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20/05/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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