TJPB - 0803279-47.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:31
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0803279-47.2025.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário] Polo ativo: AUTOR: FRANCISCA DANTAS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BATISTA VIEIRA - SP434042 Polo passivo: ITAU UNIBANCO S.A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas, em cumprimento à decisão de ID 115089043, para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias.
Sousa (PB), 5 de setembro de 2025 (SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE) Técnico Judiciário -
05/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:02
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2025 01:09
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0803279-47.2025.8.15.0371 AUTOR: FRANCISCA DANTAS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BATISTA VIEIRA - SP434042 ITAU UNIBANCO S.A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte autora, em cumprimento à decisão de id. 115089043, para que apresente impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sousa (PB), 14 de agosto de 2025 (SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
14/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 22:13
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 22:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/07/2025 22:41
Decorrido prazo de FRANCISCA DANTAS DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:52
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0803279-47.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DANTAS DA SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A DECISÃO Vistos etc.
Recebo a emenda à inicial. À luz dos elementos sobre os rendimentos da parte autora, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Tratando-se de demanda que questiona a regularidade de desconto em conta bancária, sob alegação de ausência de contratação do serviço/produto cobrado pelo(a) demandado(a), não é possível aferir, nesta fase processual, a alegada ilegalidade diante do(s) documento(s) que instruem a prefacial, sendo necessária a instauração do contraditório para dirimir a questão.
Por isso, faltando a probabilidade do direito, na forma do art. 300 do CPC, incabível, por ora, antecipação de tutela.
Para atender às peculiaridades da causa, adequando o procedimento às necessidades do conflito e, ao mesmo tempo, para assegurar o tempo razoável de tramitação e maior efetividade da tutela, com base no art. 139, II e IV, do CPC, dispenso, por ora, a realização de audiência prévia de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de posterior tentativa de composição, na forma do art. 139, V, do CPC.
Tratando-se de relação de consumo e da alegação de fato negativo pela parte autora (ausência de contratação), inverto o ônus da prova com fulcro no art. 6º VIII do CDC c/c art. 373, II e §1º do CPC, em razão da situação de manifesta desproporção entre as partes e pelas facilidades da parte demandada comprovar ou não a situação fática narrada nos autos, em especial a regularidade do negócio jurídico e da dívida em litígio.
Cite-se (preferencialmente de forma eletrônica) a parte ré para, no prazo de 15 dias, com observância do exposto acima: a) apresentar contestação; b) acostar o(s) instrumento do(s) contrato(s) questionado(s) na inicial; c) informar se deseja compor o objeto da lide em audiência.
Havendo apresentação de defesa contendo preliminares e/ou juntada de documentos pela parte ré, intime-se a parte autora para impugnar a contestação dentro de 15 (quinze) dias.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir dentro de 10 (dez) dias.
Requerida a produção de prova, façam-me conclusos os autos para saneamento.
Requerida a prolação da sentença, façam-me conclusos os autos para julgamento.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa, data e assinatura eletrônicas.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
30/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 22:57
Determinada a citação de ITAU UNIBANCO S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REU)
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29/06/2025 22:57
Determinada diligência
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29/06/2025 22:57
Recebida a emenda à inicial
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09/06/2025 19:50
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:05
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0803279-47.2025.8.15.0371 D E S P A C H O Defiro a prorrogação do prazo requerida na petição retro, por mais 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em Substituição -
27/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 08:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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