TJPB - 0803437-28.2025.8.15.0331
1ª instância - 3ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:42
Decorrido prazo de BEATRIZ RIBEIRO SOARES DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:52
Decorrido prazo de RAYANE FERREIRA DE ARAUJO SOUTO CAVALCANTE em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 18:11
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2025 08:12
Decorrido prazo de RAYANE FERREIRA DE ARAUJO SOUTO CAVALCANTE em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:42
Decorrido prazo de RAYANE FERREIRA DE ARAUJO SOUTO CAVALCANTE em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 11:20
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 06:56
Decorrido prazo de ROBSON DE OLIVEIRA PEREIRA em 02/06/2025 23:59.
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04/06/2025 06:56
Decorrido prazo de BEATRIZ RIBEIRO SOARES DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:21
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 18:47
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:16
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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29/05/2025 18:42
Juntada de Petição de cota
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29/05/2025 02:52
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R.
Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0803437-28.2025.8.15.0331 REQUERENTE: BEATRIZ RIBEIRO SOARES DE OLIVEIRA, ROBSON DE OLIVEIRA PEREIRA SENTENÇA Visto.
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL ajuizada por BEATRIZ RIBEIRO SOARES DE OLIVEIRA e ROBSON DE OLIVEIRA PEREIRA.
Antes da audiência inaugural, requereram as partes a desistência da ação – id. 113417441. É o relatório.
Decido Trata-se de pedido de desistência da ação, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que não houve contestação nos presentes autos, já que se trata de divórcio consensual, impõe-se a homologação de plano do pedido de desistência.
Isso posto, considerando o pedido de desistência formulado nos autos, HOMOLOGO por sentença, o referido pedido para que produza seus regulares efeitos de direito.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o disposto nos art. 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno as partes nas custas processuais, cuja exigibilidade permanecerá suspensa, em razão da gratuidade concedida.
Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve contestação.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se e intimem-se.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA APRAZADA PARA O DIA 18/06/2025.
Após, arquivem-se estes autos, pois entendo que o trânsito em julgado neste caso é imediato, por não haver sucumbente.
Santa Rita/PB, data e assinatura eletrônicas.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito -
28/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 18/06/2025 09:15 3ª Vara Mista de Santa Rita.
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28/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:04
Extinto o processo por desistência
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Dissolução] 0803437-28.2025.8.15.0331 REQUERENTE: BEATRIZ RIBEIRO SOARES DE OLIVEIRA, ROBSON DE OLIVEIRA PEREIRA DESPACHO Visto.
Defiro a gratuidade.
Considerando o interesse de incapaz, designo audiência de ratificação para o dia 18/06/2025, pelas 09h15.
Intimem-se.
Santa Rita, data e assinatura eletrônicas.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito -
27/05/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/06/2025 09:15 3ª Vara Mista de Santa Rita.
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20/05/2025 08:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2025 08:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BEATRIZ RIBEIRO SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*94-81 (REQUERENTE) e ROBSON DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *85.***.*82-03 (REQUERENTE).
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19/05/2025 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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