TJPB - 0828330-40.2024.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:46
Decorrido prazo de POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 10:13
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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19/07/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCIO ARAUJO SOUSA em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:23
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0828330-40.2024.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Polo ativo: AUTOR: MARCIO ARAUJO SOUSA Polo passivo: REU: POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
02/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/06/2025 17:00
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:00
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 09:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2025 09:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/06/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCIO ARAUJO SOUSA em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:27
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0828330-40.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue em anexo resultado das pesquisas de bens do executado nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito no sentido de viabilizar o prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Juiz de Direito -
23/05/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:55
Juntada de documento de comprovação
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06/02/2025 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/02/2025 19:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/02/2025 01:49
Decorrido prazo de POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 11:04
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2025 17:05
Expedição de Carta.
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16/01/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 06:48
Conclusos para despacho
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15/01/2025 06:48
Processo Desarquivado
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14/01/2025 14:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 22:14
Homologada a Transação
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04/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:46
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2024 11:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/11/2024 11:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/11/2024 10:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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15/10/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 09:29
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/11/2024 10:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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04/10/2024 07:16
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 15:09
Conclusos para despacho
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03/09/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 22:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 10:13
Conclusos para decisão
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30/08/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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