TJPB - 0803966-67.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:16
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
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22/07/2025 12:27
Juntada de Petição de resposta
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21/07/2025 16:09
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte interessada, nos moldes do art.Art. 312, do Código de Normas CGJPB – JUDICIAL, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da juntada de novos documentos, a seguir indicados ID 116433693, informando nova conta bancária/pix . -
17/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 09:11
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:59
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 07:18
Conclusos para decisão
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09/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:41
Conclusos para despacho
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13/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 08:38
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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12/06/2025 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 02:30
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:53
Juntada de Petição de resposta
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29/05/2025 03:32
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0803966-67.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo ativo: AUTOR: EDPO FRANCISCO DE SENA CAVALCANTI Polo passivo: REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
27/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:39
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:59
Juntada de Projeto de sentença
-
08/05/2025 08:16
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/05/2025 08:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/05/2025 08:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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07/05/2025 09:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/04/2025 11:38
Juntada de Petição de resposta
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02/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 11:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/05/2025 08:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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25/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 08:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/03/2025 07:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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21/03/2025 07:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/03/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:27
Conclusos para decisão
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20/02/2025 08:26
Juntada de
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11/02/2025 16:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/03/2025 07:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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07/02/2025 02:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 19:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 19:57
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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