TJPB - 0801160-85.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/07/2025 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 01:57
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0801160-85.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos. 1.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 10 dias. 2.
Com a interposição das contrarrazões ou findo o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossos cumprimentos.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
30/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2025 02:36
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:09
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:22
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0801160-85.2025.8.15.0251 Promovente: MAYOVIKEV AVELINO DE FIGUEIREDO Promovido: Estado da Paraiba SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
27/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 23:48
Julgado procedente o pedido
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01/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
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01/05/2025 16:25
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2025 07:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/04/2025 02:35
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/04/2025 23:59.
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25/02/2025 01:17
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 20:20
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 22:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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