TJPB - 0809159-68.2022.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:14
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0809159-68.2022.8.15.0001 REQUERENTE: LETICIA MARIA ALENCAR ESTRELA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos.
Contadoria Judicial.
Ausência de discordância.
Homologação. “Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial devem ser homologados, quando ausente discordância das partes e inexistir equívoco”.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes não questionaram os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id. 113298865, no valor de R$59.118,10 e honorários de sucumbência no montante de R$ 8.157,41, ante a renúncia ao excedente.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
08/09/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/07/2025 15:19
Conclusos para decisão
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03/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:39
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que foram apresentados os cálculos pela Contadoria, intimem-se as partes para, se quiserem, manifestarem-se, em 15 dias.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para homologação.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
27/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:03
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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26/05/2025 12:03
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/03/2025 13:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/03/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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31/03/2025 13:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/03/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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31/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:40
Juntada de Petição de comunicações
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17/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:06
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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16/08/2024 23:00
Juntada de provimento correcional
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18/09/2023 12:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 15:03
Conclusos para despacho
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12/09/2023 23:11
Juntada de Petição de resposta
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24/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 23:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/07/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 20:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2023 11:56
Conclusos para despacho
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30/06/2023 09:31
Recebidos os autos
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30/06/2023 09:31
Juntada de Certidão de prevenção
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19/03/2023 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/03/2023 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 12:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/02/2023 20:49
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ALENCAR ESTRELA em 26/01/2023 23:59.
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03/02/2023 22:30
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ALENCAR ESTRELA em 26/01/2023 23:59.
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07/12/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:08
Julgado procedente o pedido
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20/09/2022 11:39
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 16:04
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/06/2022 13:55
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ALENCAR ESTRELA em 03/06/2022 23:59.
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03/05/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2022 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2022 16:46
Conclusos para decisão
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22/04/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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