TJPB - 0804921-15.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:14
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:26
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5º Juizado Especial Cível da Capital Av.
Monsenhor Walfredo Leal, 512, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.020-540 Tel.: (83)-3221-6570 Nº DO PROCESSO: 0804921-15.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Proteção de Dados Pessoais, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARTA CRISTINA DE ARAUJO NETTO REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., INSTAGRAM ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, em conformidade com o art. 7º da Portaria nº 01/2018 deste 5º JEC, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, em 15 dias, pagar a condenação, sob pena de ser-lhe aplicada a multa mencionada no art. 523, §1º, do CPC/2015, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE1. 1ENUNCIADO 97: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação; XXXVIII Encontro; Belo Horizonte-MG).
João Pessoa, em 3 de julho de 2025 GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório -
03/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 00:50
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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26/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5º Juizado Especial Cível da Capital Av.
Monsenhor Walfredo Leal, 512, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.020-540 ouTel.: (83)-3221-6570 Nº DO PROCESSO: 0804921-15.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Proteção de Dados Pessoais, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARTA CRISTINA DE ARAUJO NETTO REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., INSTAGRAM CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO / INTIMAÇÃO PARA EXECUÇÃO Certifico e dou fé que, ocorrendo a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente, motivo pelo qual, com fulcro no art. 7º da Portaria nº 01/2018 deste Juizado, procedo a intimação da(s) parte(s) promovente(s) para requerer a execução do julgado, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, apresentando planilha de cálculos atualizada e de logo INFORMANDO OS DADOS BANCÁRIOS DO AUTOR (nome do banco, conta, agência e CPF ou a CHAVE PIX).
João Pessoa, em 17 de junho de 2025 GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório -
17/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:26
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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15/06/2025 01:12
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:12
Decorrido prazo de SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:11
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0804921-15.2025.8.15.2001 Assunto: [Proteção de Dados Pessoais, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES(*76.***.*83-81); MARTA CRISTINA DE ARAUJO NETTO(*86.***.*20-20); Polo passivo: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.(13.***.***/0001-17); INSTAGRAM; CELSO DE FARIA MONTEIRO(*82.***.*12-18); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz de Direito -
28/05/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:54
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:03
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2025 07:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/03/2025 10:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/03/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/03/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 08:55
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/02/2025 05:23
Juntada de entregue (ecarta)
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15/02/2025 01:35
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/02/2025 17:43.
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14/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:11
Expedição de Carta.
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07/02/2025 10:08
Expedição de Carta.
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07/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/03/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/02/2025 18:01
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 11:34
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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