TJPB - 0812011-57.2023.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/07/2025 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 01:57
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0812011-57.2023.8.15.0251 DECISÃO
Vistos. 1.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 10 dias. 2.
Com a interposição das contrarrazões ou findo o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossos cumprimentos.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
30/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 02:50
Decorrido prazo de GLAUBER PIMENTEL GUSMAO GONCALVES em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:22
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0812011-57.2023.8.15.0251 Promovente: RAYRA CAROLINY ALVES DE SOUZA Promovido: MUNICIPIO DE PATOS SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
27/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 23:54
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:38
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2025 14:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/03/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 20:48
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:53
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:53
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/08/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/08/2024 20:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/07/2024 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAYRA CAROLINY ALVES DE SOUZA - CPF: *88.***.*32-48 (AUTOR).
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29/07/2024 08:10
Conclusos para despacho
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26/07/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
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03/07/2024 01:24
Decorrido prazo de GLAUBER PIMENTEL GUSMAO GONCALVES em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 04:12
Decorrido prazo de GLAUBER PIMENTEL GUSMAO GONCALVES em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 20:17
Conclusos para decisão
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11/06/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 19:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 23:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2024 19:47
Conclusos para despacho
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09/05/2024 19:47
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2024 18:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/05/2024 20:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2024 01:41
Decorrido prazo de GLAUBER PIMENTEL GUSMAO GONCALVES em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 22:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:34
Julgado improcedente o pedido
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23/03/2024 00:38
Decorrido prazo de GLAUBER PIMENTEL GUSMAO GONCALVES em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 20:21
Conclusos para despacho
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22/03/2024 20:21
Juntada de Projeto de sentença
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22/03/2024 19:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 01:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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12/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/12/2023 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2023 11:13
Conclusos para decisão
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31/12/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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