TJPB - 0803213-39.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/07/2025 03:11
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:46
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803213-39.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade ao autor.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 10 dias.
Com a interposição das contrarrazões ou findo o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossos cumprimentos.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Juiz de Direito -
04/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2025 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EXPEDITO GOMES DE ARAUJO - CPF: *74.***.*25-72 (AUTOR).
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02/07/2025 12:11
Conclusos para decisão
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01/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 07:00
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803213-39.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
I.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Prazo: 05 dias.
II.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
III.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
16/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:54
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 03:45
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:45
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803213-39.2025.8.15.0251 Promovente: EXPEDITO GOMES DE ARAUJO Promovido: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
27/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 23:42
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 21:24
Conclusos para despacho
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13/05/2025 21:24
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 15:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/05/2025 15:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/05/2025 09:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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04/05/2025 01:58
Juntada de entregue (ecarta)
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02/05/2025 10:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 08:41
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 13:24
Expedição de Carta.
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01/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/05/2025 09:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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25/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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