TJPB - 0804505-45.2023.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:47
Decorrido prazo de WALESKA HILARIO TRINDADE em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:00
Publicado Expediente em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba COMARCA DE CABEDELO -JUIZADO ESPECIAL MISTO FÓRUM DESEMBARGADOR JÚLIO AURÉLIO MOREIRA COUTINHO Av.
Pastor José Alves de Oliveira, Camalaú, Cabedelo - PB, 58103-152 Telefone / Whatsapp: (83) 9.9142-6286 / E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL O(A) Técnico(a)/Analista Judiciário(a) do Juizado Especial Misto da Comarca de Cabedelo/PB do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, e em observância aos termos dos Enunciados nº 75/76 do FONAJE, e em cumprimento à determinação contida na sentença no ID 109741786 do sistema eletrônico “PJE” CERTIFICA E DÁ FÉ que correm por este Juizado Especial Misto da Comarca de Cabedelo/PB, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL ajuizada no dia 22/08/2023, cujo processo tomou o nº 0804505-45.2023.8.15.0731, no qual figuram como partes: ABELARDO LEITE DA TRINDADE, portador do CPF de nº *37.***.*78-20, exequente/credor, com endereço na Avenida Mar de Behring, 97, Apto 805-B, Contemporâneo Residence, Bairro de Intermares, Cabedelo -PB, CEP:58.102-141, e RITA CÁSSIA DE OLIVEIRA RABELO, inscrita no CPF nº *58.***.*03-15, RG nº 1218001 SSP/AL, endereço eletrônico:[email protected], exequente/credor, residente e domiciliada na Avenida Mar de Behring, 97, Apto 805-B, Contemporâneo Residence, Bairro de Intermares, Cabedelo -PB, CEP:58.102-141, tendo constituído o(a)(s) Advogado do(a)s EXEQUENTES: WALESKA HILARIO TRINDADE - OAB/PB 18.683, e 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, nome fantasia 123 MILHAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.***.***/0001-57, estabelecida na Rua Paraíba, 330, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-140, executado(a)/devedor(a).
CERTIFICA ainda que, nos autos acima especificados, foram apurados, em fase de execução de sentença, no dia 30/06/2025, os créditos a seguir discriminados no valor de R$ 7.706,48(sete mil, setecentos e seis reais e quarenta e oito centavos), importância devida ao exequente.
CERTIFICA mais que, após sucessivas tentativas de localização do(s) devedor(es) ou de bens para a garantia do crédito exequendo, foi determinada a expedição da presente certidão, para garantia do direito dos credores.
Era o que tinha a certificar.
Cartório do Juizado Especial Misto da Comarca de Cabedelo/PB.
Aos 27 de agosto de 2025.
Certidão expedida sem cobrança de emolumentos.
DE ORDEM, FRANÇUALDO ALVES DA SILVA SERVIDOR - TJ -
27/08/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:52
Juntada de Certidão
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15/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
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30/06/2025 18:38
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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30/06/2025 18:38
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/06/2025 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:30
Decorrido prazo de WALESKA HILARIO TRINDADE em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:16
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0804505-45.2023.8.15.0731 Autor: ABELARDO LEITE DA TRINDADE e outros Ré(u): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela executada 123 Viagens e Turismo Ltda – Em Recuperação Judicial, sob ID 112336277, requerendo que a atualização do crédito objeto da certidão de habilitação seja realizada apenas até a data do deferimento do pedido de recuperação judicial, ocorrido em 31/08/2023, em estrita observância ao disposto no art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005.
Examinando detidamente os autos e os fundamentos expostos, assiste razão à executada.
O crédito exequendo possui natureza concursal, tendo em vista que o fato gerador do crédito decorre de relação jurídica estabelecida anteriormente ao deferimento da recuperação judicial da executada, o que impõe sua submissão aos efeitos do procedimento recuperacional, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp: 1655705 SP 2017/0022868-3, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Publicação: DJ 01/03/2019) e previsão expressa da Lei nº 11.101/2005.
Portanto, DEFIRO o pedido da parte executada para que a atualização do crédito objeto da certidão de habilitação ocorra até a data do deferimento do pedido de recuperação judicial (31/08/2023), em consonância com o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 e com o precedente acima transcrito.
Determino a remessa dos autos à contadoria judicial para fins de atualização do crédito até a referida data, expedindo-se, em seguida, a certidão de crédito para habilitação perante o juízo da recuperação judicial.
Arquivem-se Cabedelo, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 18:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/05/2025 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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27/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:00
Outras Decisões
-
24/05/2025 02:31
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:31
Decorrido prazo de WALESKA HILARIO TRINDADE em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
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12/05/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:29
Publicado Expediente em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 04:53
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 29/04/2025 23:59.
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24/03/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 07:50
Conclusos para despacho
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12/03/2025 07:50
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2024 07:16
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 07:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/05/2024 07:13
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 01:28
Decorrido prazo de WALESKA HILARIO TRINDADE em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:28
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
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12/03/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 08:16
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:37
Juntada de Projeto de sentença
-
08/03/2024 08:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/03/2024 01:25
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 06/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 25/01/2024 23:59.
-
25/11/2023 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 24/11/2023 00:04.
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20/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 18:48
Conclusos para despacho
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16/11/2023 18:48
Juntada de Projeto de sentença
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16/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/11/2023 09:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/11/2023 09:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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14/11/2023 08:58
Juntada de Petição de resposta
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13/11/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:42
Juntada de Certidão
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28/10/2023 00:53
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 27/10/2023 23:59.
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16/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 05/10/2023 23:59.
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27/09/2023 22:28
Decorrido prazo de WALESKA HILARIO TRINDADE em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/11/2023 09:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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18/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:12
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
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31/08/2023 17:20
Conclusos para despacho
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23/08/2023 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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