TJPB - 0804533-43.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
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03/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MYLLENA PESSOA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2025 15:41
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 07:28
Expedição de Mandado.
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07/06/2025 02:27
Decorrido prazo de MYLLENA PESSOA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:19
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0804533-43.2024.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: MYLLENA PESSOA DA SILVA Endereço: AV LAURA MUNIZ DE LIMA, n 56 apt 201, 83 999498640 (whatsapp e ligações), MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58056-470 REQUERIDO: LUCAS TRINDADE DA CRUZ Endereço: R ANDREZA CUNHA BATISTA DA SILVA, n 71, 83 9 8211-4161(whatsapp e ligações), JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58074-709 Vistos os autos.
Segue resposta de pesquisa SISBAJUD.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/4719-35 Data/hora do Protocolamento: 09 FEV 2025 16:42 Número do Processo: 0804533-43.2024.8.15.2003 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 2ª VARA REGIONAL DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA Juiz Solicitante: ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA Tipo/Natureza da Ação: Execução de Alimentos CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: *65.***.*28-03 Nome do Autor/Exequente da Ação: MYLLENA PESSOA DA SILVA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não LUCAS TRINDADE DA CRUZ102.383.304-27 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 60,19 NEON FINANCEIRA - CFI S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 FEV 2025 16:42 Bloqueio de Valores ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 7.638,36 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 10 FEV 2025 23:05 NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 FEV 2025 16:42 Bloqueio de Valores ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 7.638,36 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 11 FEV 2025 18:40 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 FEV 2025 16:42 Bloqueio de Valores ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 7.638,36 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 60,19 11 FEV 2025 18:51 26 MAI 2025 12:20 Transferência de Valor ID:072025000063794424 ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 60,19 Não enviada - - NU PAGAMENTOS - IP Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 FEV 2025 16:42 Bloqueio de Valores ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 7.638,36 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 11 FEV 2025 18:22 NU FINANCEIRA S.A.
CFI Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 FEV 2025 16:42 Bloqueio de Valores ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 7.638,36 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 11 FEV 2025 18:40 NUPAY FOR BUSINESS IP LTDA.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 FEV 2025 16:42 Bloqueio de Valores ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 7.638,36 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 10 FEV 2025 21:21 NEON PAGAMENTOS S.A.
IP Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 FEV 2025 16:42 Bloqueio de Valores ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 7.638,36 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 11 FEV 2025 08:57 ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 FEV 2025 16:42 Bloqueio de Valores ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 7.638,36 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 11 FEV 2025 20:31 Em seguida, intime-se a parte exequente, por sua patrona, para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
26/05/2025 12:22
Determinada diligência
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26/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
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09/02/2025 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
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23/01/2025 07:52
Juntada de Petição de cota
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22/01/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 00:50
Decorrido prazo de MYLLENA PESSOA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 16:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:59
Conclusos para despacho
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10/10/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 19:14
Determinada diligência
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04/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
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04/09/2024 05:31
Decorrido prazo de LUCAS TRINDADE DA CRUZ em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 09:31
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/07/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 20:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MYLLENA PESSOA DA SILVA - CPF: *65.***.*28-03 (REQUERENTE).
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17/07/2024 08:55
Conclusos para despacho
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05/07/2024 12:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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