TJPB - 0802426-59.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 00:16
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE PROCESSO Nº: 0802426-59.2023.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO INACIO GOMES EXECUTADO: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Intime-se a parte executada para providenciar o pagamento das custas finais, sob pena de bloqueio on-line pelo Sisbajud, inscrição no serasa, protesto ou outras providências executórias.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Para imprimir o boleto da guia de custas finais, basta acessar o site do Tribunal de Justiça da Paraíba, clicar em Custas Judiciais - Área Pública - Consultar Guia: Guia Emitida/Imprimir Boleto - Buscar pelo número do processo.
Digite o nº do processo e selecione tipo de guia custas finais e clique em "Imprimir Boleto".
No PJE, também poderá ter acesso ao boleto da guia de custas finais, seguindo o passo a passo a seguir: Em consulta no PJE, na folha de rosto do processo, clicar na seta à direita do nº do processo.
A aba será expandida, clique no link "Custas judiciais - Acesse aqui para o pagamento das custas do processo", para ser redirecionado ao Sistemas de custas do TJPB.
Selecione a guia de custas finais e, em seguida, clique em "Imprimir boleto" Será gerado o boleto em pdf, com data de vencimento atualizada.
Alagoa Grande/PB, 2 de julho de 2025 IVONALDO FARIAS MONTENEGRO Técnico(a) Judiciário(a) -
02/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 09:22
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:13
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALAGOA GRANDE Processo nº0802426-59.2023.8.15.0031 Polo Ativo : JOAO INACIO GOMES Polo Passivo: BANCO BRADESCO S E N T E N Ç A [Práticas Abusivas, Seguro] – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO VOLUNTÁRIO – CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1.
Adimplida integralmente a obrigação imposta por oportunidade da sentença de mérito, é de se declarar extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2.
Extinção da Execução Vistos etc.
JOAO INACIO GOMES, através de advogado(a) constituído(a), ingressou com a presente execução de sentença em face do/a BANCO BRADESCO, sob os argumentos narrados na inicial.
No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início a execução, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Depósito judicial efetuado pela parte executada no evento n.º 109367268.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Constam dos autos que o valor da execução foi depositado judicialmente nos autos.
Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, nos exatos termos executado pelo(a) causídico(a) da parte exequente, outro entendimento não deve ser a não ser o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Pelo exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, tendo em vista que a parte ré cumpriu com a sua obrigação, efetuando o depósito do valor devidamente atualizado, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, do Código de Processo Civil de 2015, DECLARO POR SENTENÇA A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid, facultando-se as partes o recebimento dos valores de forma presencial na agência bancária, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu(sua) Advogado(a), autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Proceda-se o cálculo das custas judiciais, e intime-se a instituição financeira executada para o recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio on-line.
Após o trânsito em julgado desta decisão, cumpridas as formalidades legais, inclusive o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Diligências e intimações necessárias.
Alagoa Grande, 26 de maio de 2025 José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
28/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:39
Expedido alvará de levantamento
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28/05/2025 08:39
Determinado o arquivamento
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28/05/2025 08:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 02:06
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 02:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/02/2025 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 13:34
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:34
Juntada de Certidão de prevenção
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11/11/2024 10:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/10/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2024 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 00:46
Decorrido prazo de JOAO INACIO GOMES em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:47
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2024 09:40
Expedição de Carta.
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02/10/2024 09:40
Expedição de Carta.
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17/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:27
Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 10:27
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/05/2024 23:59.
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08/04/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 09:53
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 21:30
Decretada a revelia
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27/10/2023 14:05
Conclusos para decisão
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25/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/10/2023 23:59.
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19/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 17:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO INACIO GOMES - CPF: *16.***.*38-68 (AUTOR).
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18/07/2023 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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