TJPB - 0803166-90.2024.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21 - Des. Francisco Seraphico Ferraz da Nobrega Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta _______________________________________ Processo nº 0803166-90.2024.8.15.0351.
DECISÃO VISTOS, ETC.
Ante o teor do acórdão do TJPB (id.112837255), que anulou a sentença de id. 100802134 e determinou a realização de prova pericial, DOU PROSSEGUIMENTO ao feito.
Nesse sentido, em atendimento à referida decisão, DETERMINO a realização do exame pericial grafotécnico sobre o contrato acostado no id.97682551, o qual consistirá na aferição da assinatura aposta no referido instrumento, a fim de aferir se foi feita pela parte requerente.
NOMEIO RAVEL CARNEIRO como perito grafotécnico, arbitrando o valor dos seus honorários em meio salário mínimo.
INTIME-SE o réu para proceder com o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias.
O referido perito está cadastrado junto ao TJ/PB.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a realização da perícia.
Notifique-se o Perito para a realização da perícia, ficando autorizada a notificação por telefone e aplicativo de mensagem, devendo o Senhor perito informar nos autos quais são os documentos e qual o procedimento a ser adotado pelas partes para a realização da prova pericial, devendo a Secretaria proceder conforme orientação do dito Perito, inclusive procedendo com a intimação das partes para as providências necessárias.
Intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, suscitem eventual impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, bem como indiquem assistentes técnicos e apresentem os seus quesitos.
No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Desde já indico o seguinte quesito para resposta: 1.
A ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO ACOSTADO NO ID N° 97682551 pertence à parte autora? Juntado aos autos o laudo exame grafotécnico, intimem-se as partes para manifestação sobre os referidos documentos, em quinze dias.
Ultrapassado este prazo, com ou sem manifestações, não tendo sido requeridas outras provas, da forma acima determinada, venham-me conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
19/05/2025 12:38
Baixa Definitiva
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19/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/05/2025 12:37
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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14/05/2025 00:37
Decorrido prazo de VALERIA MEIRELES SANTOS MACEDO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:37
Decorrido prazo de GENILDA MARIA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:37
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:08
Decorrido prazo de VALERIA MEIRELES SANTOS MACEDO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:08
Decorrido prazo de GENILDA MARIA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:08
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 13/05/2025 23:59.
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30/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 08:58
Prejudicado o recurso
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29/03/2025 08:58
Anulada a(o) sentença/acórdão
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25/03/2025 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/02/2025 16:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
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05/02/2025 07:58
Recebidos os autos
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05/02/2025 07:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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