TJPB - 0825399-88.2018.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:25
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0825399-88.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Na sistemática dos art. 9º e 10 do Código de Processo Civil, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria que sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, em observância ao princípio da não surpresa, intime-se as partes para se manifestarem acerca da possível litispendência entre os processos citados na certidão automática NUMOPEDE, possível causa de extinção sem resolução do mérito da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 21 de fevereiro de 2025.
VIRGÍNIA L.
FERNANDES M.
AGUIAR Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
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06/01/2025 23:32
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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26/11/2024 03:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2024 11:24
Conclusos para despacho
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25/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 12:45
Conclusos para decisão
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01/11/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 19:33
Conclusos para despacho
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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30/08/2022 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 10:29
Determinada diligência
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03/05/2022 20:16
Conclusos para despacho
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28/03/2022 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/10/2021 11:46
Conclusos para despacho
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27/04/2021 04:49
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 26/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2020 23:58
Conclusos para despacho
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29/11/2020 19:55
Juntada de Certidão
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08/08/2020 00:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 07/08/2020 23:59:59.
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06/07/2020 20:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 09:39
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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22/02/2019 09:52
Conclusos para despacho
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22/02/2019 09:52
Juntada de Certidão
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08/02/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/02/2019 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2019 16:46
Expedição de Mandado.
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10/07/2018 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2018 12:25
Conclusos para despacho
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15/05/2018 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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