TJPB - 0830712-74.2022.8.15.0001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:38
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:17
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:17
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande INVENTÁRIO (39) 0830712-74.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de letra `´b`´ de id.
Num. 114689959, por ser incumbência da inventariante, a qual não poderá se furtar, trazer aos autos as informações e documentos necessários à instrução do feito, cumprindo o que preceitua o art. 620, do CPC/2015.
Desta feita, intime-se a inventariante para cumprir, na íntegra, a decisão de id.
Num. 109495466, sob pena de remoção.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham-me os autos conclusos para remoção.
Com o cumprimento, cumpra-se conforme id.
Num. 109495466.
Intimações e expedientes devidos.
CAMPINA GRANDE, 12 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 20:00
Indeferido o pedido de MARIA DA PENHA BARBOSA LEITE - CPF: *07.***.*39-05 (REQUERENTE)
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16/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 07:52
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:18
Decorrido prazo de RENATO BAGNOLESI MARINANGELO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:18
Decorrido prazo de ROMAO CANDIDO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:18
Decorrido prazo de IDALMIR SOUZA MARTINS em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:36
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 18:36
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 18:36
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande INVENTÁRIO (39) 0830712-74.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
O encargo de inventariante encontram-se disposto no Código de Processo Civil, nos arts. 618 e 619, com as incumbências devidas para a instrução do feito, as quais a parte não poderá se furtar.
Analisando os autos, verifica-se que a parte inventariante juntou petição de id.
Num. 112359714, relatando as dificuldades no exercício do referido múnus, contudo sem requerer o que entender de direito.
Pois bem, não há como o juízo flexibilizar a função do inventariante no feito, eis que este desempenha um papel importante no processo de inventário, sendo responsável pela administração, representação e prestação de contas do espólio nos termo do CPC.
Desta feita, intime-se a parte inventariante para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer da sua condição de (in)aptidão para o exercício do encargo, requerendo o que entender de direito (em sendo o caso sua destituição).
Após, com ou sem manifestação, conclusos para as análises devidas.
Cumpra-se com urgência.
Intimações.
CAMPINA GRANDE, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:30
Determinada diligência
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19/03/2025 11:30
Outras Decisões
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14/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/08/2024 14:38
Juntada de Petição de comunicações
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21/08/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:35
Juntada de Certidão
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10/08/2024 09:14
Determinada diligência
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10/08/2024 09:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:09
Conclusos para despacho
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13/05/2024 06:24
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 06:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:23
Indeferido o pedido de BENITO VILLARIM FARIAS LEITE - CPF: *05.***.*48-20 (REQUERENTE)
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05/04/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:52
Conclusos para despacho
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19/03/2024 19:48
Recebidos os autos
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19/03/2024 19:48
Juntada de Certidão de prevenção
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23/08/2023 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 01:18
Decorrido prazo de RENATO BAGNOLESI MARINANGELO em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 08:39
Conclusos para despacho
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25/05/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 06:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:05
Indeferida a petição inicial
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24/04/2023 16:05
Determinado o Arquivamento
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24/04/2023 16:05
Determinada diligência
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18/04/2023 09:54
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 09:52
Juntada de Certidão
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12/04/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA BARBOSA LEITE em 11/04/2023 23:59.
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18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BENITO VILLARIM FARIAS LEITE em 17/03/2023 23:59.
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23/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 16:34
Determinada diligência
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15/02/2023 16:34
Outras Decisões
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13/02/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 13:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/01/2023 11:15
Conclusos para despacho
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06/12/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 11:27
Determinada diligência
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25/11/2022 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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