TJPB - 0823432-95.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 09:40
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 27/06/2025 23:59.
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31/05/2025 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2025 18:21
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0823432-95.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual já houve homologação dos cálculos autorais, ante concordância expressa do promovido (ID 105885629).
Ocorre que em manifestação constante no ID 106884861, o causídico da parte autora solicita a expedição da RPV, em seu benefício, a título de supostos honorários sucumbenciais.
Entretanto, o pedido em questão não possui respaldo, motivo pelo qual o indefiro.
Ora, é cediço que, sob a sistemática dos juizados especiais, não há que se falar, em primeiro grau, em verbas sucumbenciais, isso porque a Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente às regras definidas pela Lei nº 12.153/09, é expressa quanto à essa impossibilidade, vejamos: Art. 55.
A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Ademais, isso constou de forma expressa no pronunciamento de mérito proferido por este Juízo (ID 102204361), contra qual não houve interposição de recurso.
Logo, determino o prosseguimento do feito, com o cumprimento do determinado no ID 105885629.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:46
Indeferido o pedido de MARIA DAS GRACAS DUARTE DE BRITO - CPF: *98.***.*34-68 (REQUERENTE)
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19/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 21:14
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/01/2025 09:43
Homologado o pedido
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07/01/2025 08:23
Conclusos para decisão
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01/01/2025 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
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26/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:49
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/11/2024 15:45
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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29/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 18:26
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 16:12
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:12
Juntada de Projeto de sentença
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17/10/2024 10:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/10/2024 10:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/10/2024 10:45 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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10/09/2024 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 19:11
Juntada de Decisão
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04/09/2024 19:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/10/2024 10:45 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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04/09/2024 19:10
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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15/08/2024 08:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/08/2024 01:31
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 13/08/2024 23:59.
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01/08/2024 18:03
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:01
Outras Decisões
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20/07/2024 21:48
Conclusos para despacho
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20/07/2024 21:48
Juntada de Decisão
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15/07/2024 08:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/07/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 07:51
Conclusos para despacho
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23/05/2024 07:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2024 07:36
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/04/2024 09:09
Declarada incompetência
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18/04/2024 09:09
Determinada a redistribuição dos autos
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17/04/2024 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2024 15:21
Conclusos para decisão
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17/04/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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