TJPB - 0801676-70.2024.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:23
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOAO BOSCO NAZARE QUEIROGA em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:33
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
01/07/2025 16:33
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 – (83) 99143-4162 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0801676-70.2024.8.15.0371 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício nesta unidade judiciária, pelo presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) de todo o teor do despacho/decisão ID retro, servindo o mesmo como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Sousa(PB), 26 de junho de 2025 JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
26/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:26
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2025 18:28
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 – (83) 99143-4162 Processo: 0801676-70.2024.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - RÉPLICA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito em exercício nesta unidade Judiciária, bem como nos termos da Portaria 01/2024, c/c o novo CPC, (Art. 203, §4º, que dispõe acerca dos Atos Ordinatórios) INTIMO a parte promovente, por seu advogado para RÉPLICA a CONTESTAÇÃO, no prazo de 15(quinze) dias.
Sousa (PB), 28 de maio de 2025 JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista/Técnica Judiciária -
28/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 12:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/05/2025 12:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/05/2025 12:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
-
22/03/2025 00:41
Decorrido prazo de JOAO BOSCO NAZARE QUEIROGA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:19
Decorrido prazo de ADOLFO GOMES ABRANTES FERREIRA em 13/03/2025 23:59.
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15/03/2025 13:56
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/03/2025 13:55
Juntada de entregue (ecarta)
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25/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:08
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 11:08
Expedição de Carta.
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19/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/05/2025 12:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
-
17/12/2024 09:02
Juntada de Informações
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28/11/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 12:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/11/2024 11:23
Recebidos os autos.
-
21/11/2024 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
-
21/11/2024 11:23
Juntada de Informações
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21/11/2024 10:29
Recebida a emenda à inicial
-
30/10/2024 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
22/09/2024 00:33
Decorrido prazo de ADOLFO GOMES ABRANTES FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:44
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 09:20
Mandado devolvido para redistribuição
-
29/05/2024 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
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07/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2024 10:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE ABRANTES em 17/04/2024 23:59.
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26/03/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 11:28
Determinada a citação de GIOVANNI DA SILVA VIEIRA - CPF: *49.***.*89-07 (REU) e GRAVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-69 (REU)
-
21/03/2024 11:28
Deferido o pedido de
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20/03/2024 23:53
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 08:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:44
Recebidos os autos.
-
18/03/2024 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
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18/03/2024 11:43
Juntada de informação
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14/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA FERREIRA DE ABRANTES (*78.***.*27-87).
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14/03/2024 12:14
Determinada a citação de GRAVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-69 (REU) e GIOVANNI DA SILVA VIEIRA - CPF: *49.***.*89-07 (REU)
-
14/03/2024 12:14
Concedida em parte a Medida Liminar
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14/03/2024 12:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA FERREIRA DE ABRANTES - CPF: *78.***.*27-87 (AUTOR).
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12/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 19:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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