TJPB - 0804310-71.2024.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2025 18:30
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804310-71.2024.8.15.0231 DESPACHO Vistos, Esclareço que, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A mera declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, conforme previsão do art. 99, §3º do CPC, não servindo como prova inequívoca para concessão da gratuidade judiciária pleiteada.
Por outro lado, o Juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Assim sendo, atenta ao comando do art. 99, § 2º, do CPC, e ao objeto discuto nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópias das últimas folhas (03) da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No mesmo prazo, deverá, ainda, a parte autora apresentar demonstrativo discriminado do débito que alega ser de R$ 2.960,00 e emitir a guia de custas iniciais.
Mamanguape-PB, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ(A) DE DIREITO -
26/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/11/2024 08:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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