TJPB - 0839734-83.2016.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:09
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
03/09/2025 02:09
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0839734-83.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Condomínio do Edifício Residencial Príncipe de Mônaco em face de Techno Construções Civis Ltda. – EPP.
O exequente, em petição de Id. 112709764, informou que as unidades 2001 e 2002 encontram-se unificadas, tratando-se de único imóvel, sem possibilidade de condução à hasta pública em separado.
Requereu, ainda, que, diante da penhora e avaliação já constantes dos autos, o bem seja levado à hasta pública com a maior brevidade possível, a fim de evitar o acúmulo de débitos condominiais. É o relatório.
Decido.
Assiste razão ao exequente.
A certidão de penhora encontra-se regularmente cumprida, não havendo óbice à alienação judicial do imóvel penhorado.
Ademais, considerando a informação de que as unidades 2001 e 2002 constituem um único bem, não se justifica sua alienação separada, devendo ser levado à hasta pública como unidade única, tal como consta da avaliação.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido do exequente e determino que o imóvel penhorado (unidades 2001 e 2002, unificadas) seja conduzido à hasta pública, observando-se as disposições legais aplicáveis, com a urgência que o caso requer.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
29/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:15
Deferido o pedido de
-
07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 06/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 20:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/05/2025 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 08:41
Juntada de informação
-
09/02/2025 20:47
Juntada de informação
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05/02/2025 21:49
Juntada de Ofício
-
11/12/2024 07:42
Juntada de informação
-
05/12/2024 15:03
Deferido o pedido de
-
10/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:45
Juntada de Petição de informação
-
15/08/2024 00:52
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0839734-83.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a petição de Id. 89808516, INTIME-SE a parte promovente para se manifestar no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
13/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:13
Nomeado curador
-
01/03/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:01
Decorrido prazo de TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 08/02/2024 23:59.
-
23/11/2023 00:13
Publicado Edital em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO. (PRAZO: 30 DIAS).COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.7ª SEÇÃO.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0839734-83.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PRINCIPE DE MONACO, com endereço: Avenida Ingá_**, 891, - de 589/590 ao fim, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-251, em desfavor de Nome: TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP, CNPJ nº 01.***.***/0001-07, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR a executada Nome: TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP, por meio de seu representante legal, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 39.676,69 (trinta e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 27 de julho de 2023.
Eu, CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MM.
Juiz de Direito. -
17/11/2023 09:29
Expedição de Edital.
-
14/11/2023 13:22
Expedição de Edital.
-
27/09/2023 22:12
Decorrido prazo de TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 19:25
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:33
Publicado Edital em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 10:40
Expedição de Edital.
-
28/07/2023 07:42
Expedição de Edital.
-
20/07/2023 18:44
Deferido o pedido de
-
17/07/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 11:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:21
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PRINCIPE DE MONACO - CNPJ: 07.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
16/06/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 03:13
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0839734-83.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovente para, em 15 dias, informar se ainda possui interesse na expedição de mandado para o endereço anteriormente informado :Av.
Ingá, n 891, Apto 2001/2002, Manaíra, João Pessoa – PB.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
09/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
-
22/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 12:11
Recebida a emenda à inicial
-
23/02/2023 15:48
Decorrido prazo de INALDO CESAR DANTAS DA COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:47
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 13/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:05
Deferido o pedido de
-
28/11/2022 20:50
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 20:49
Juntada de Informações
-
11/08/2022 11:20
Decorrido prazo de INALDO CESAR DANTAS DA COSTA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 11:20
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 21:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 15:29
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PRINCIPE DE MONACO - CNPJ: 07.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
12/04/2022 04:10
Decorrido prazo de INALDO CESAR DANTAS DA COSTA em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 04:17
Decorrido prazo de INALDO CESAR DANTAS DA COSTA em 23/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 05:04
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 21/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 03:24
Decorrido prazo de INALDO CESAR DANTAS DA COSTA em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 03:24
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 17/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:40
Deferido o pedido de
-
22/02/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 02:41
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 19:28
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 02:05
Decorrido prazo de TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 15/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 22:18
Juntada de devolução de mandado
-
04/05/2021 18:45
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/05/2021 18:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/04/2021 01:10
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
25/11/2019 17:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 22:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2019 00:22
Expedição de Mandado.
-
26/02/2019 03:41
Decorrido prazo de INALDO CESAR DANTAS DA COSTA em 25/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 03:41
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 25/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 03:41
Decorrido prazo de INALDO CESAR DANTAS DA COSTA em 27/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 01:34
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 27/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2018 00:44
Decorrido prazo de THIAGO FARIAS FRANCA DE ALMEIDA em 15/08/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 12:36
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2018 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 12:40
Conclusos para despacho
-
17/10/2017 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2017 12:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/08/2017 01:16
Decorrido prazo de INALDO CESAR DANTAS DA COSTA em 14/08/2017 23:59:59.
-
11/07/2017 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2016 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2016 16:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2016 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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