TJPB - 0801946-34.2024.8.15.0391
1ª instância - Vara Unica de Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:37
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2025 18:41
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE TEIXEIRA Juízo do(a) Vara Única de Teixeira Rua Cel.
Manoel de O.
Lira, S/N, Centro, TEIXEIRA - PB - CEP: 58735-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801946-34.2024.8.15.0391 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Conversão em Pecúnia] AUTOR: MARIA DO SOCORRO TAVARES DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE CACIMBAS De ordem do Excelentíssimo Dr.
CARLOS GUSTAVO GUIMARAES ALBERGARIA BARRETO, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Teixeira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801946-34.2024.8.15.0391 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: MARIA DO SOCORRO TAVARES DOS SANTOS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte: " para, querendo, impugnar à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias ".
Advogado do(a) AUTOR: RENNAN CASSIO MAIA OLIVEIRA - PB23153 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
TEIXEIRA-PB, em 28 de maio de 2025 De ordem, PAULO SERGIO CARNEIRO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
28/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 20:57
Determinada diligência
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09/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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31/12/2024 07:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2024 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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