TJPB - 0112462-97.2012.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 13:33
Determinado o arquivamento
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15/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:03
Conclusos para decisão
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16/07/2024 09:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/07/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0112462-97.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:51
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0112462-97.2012.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SIMONE DE BRITO SOUZA(*62.***.*56-96); wallace alencar gomes(*00.***.*67-74); CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA(*10.***.*93-49); T C ENGENHARIA LTDA - EPP(12.***.***/0001-88); ZELIA MARIA GUSMAO LEE(*72.***.*10-15); INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO(*67.***.*14-87); Vistos, etc.
Depois de prolatada sentença por este juízo, sobreveio aos autos petição de Id 90861073 na qual os litigantes informaram a celebração de acordo para pôr termo à lide. É o relatório.
Decido. É válido o acordo livremente celebrado entre as partes no sentido de solucionarem amigavelmente a demanda, ainda que este tenha sido formulado depois de sentença de primeiro grau.
O objetivo maior do Poder Judiciário é a pacificação social através da resolução de litígios.
Nesse diapasão, é cediço que as formas autocompositivas de resolução de litígios, notadamente a mediação e a transação, tem maior legitimidade e efetividade entre os litigantes, ao passo que tem o condão de não somente resolver a lide processual, como também a lide sociológica, não ensejando, pois, remanescente jurisdicional, como, por vezes, ocorre na atuação substitutiva do judiciário através da hétero composição.
O art. 840 do Código Civil preceitua que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Assim, tratando-se de lide sobre direito patrimonial disponível, é possível às partes transigirem, devendo o pacto extrajudicial ser homologado.
A jurisprudência pátria corrobora tal entendimento, como se depreende pela decisão abaixo colacionada: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSÓRCIO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E DE BUSCA E APREENSÃO CONEXAS.
ART. 557, C.P.C. 1. É possível o provimento de recurso, por decisão monocrática do relator, nos termos do art. 557, § 1-A, do C.P.C.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS SENTENÇA DE MÉRITO.
CABIMENTO.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO.
CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE ENSEJA EXECUÇÃO NA FORMA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Esta Câmara bem como a jurisprudência dominante deste Tribunal não encontra óbice à homologação do acordo após o julgamento da causa (sentença ou acórdão).
Constitui título executivo judicial todo o conteúdo da transação homologada judicialmente, ainda que o acordo verse sobre matéria alheia à ação pendente (art. 475-N, III, do CPC), ensejando execução pela forma de cumprimento da sentença (art. 475, I, do CPC), que se processa perante o mesmo juízo que a homologou (art. 475-P, II, do CPC).
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*27-62, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 20/01/2009) Assim, a manifestação de vontade expressa no Id 90861073, em petição assinada pelos advogados da parte autora e da parte ré, ainda que extrajudicialmente, merece acolhida em juízo, implicando extinção do feito.
ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/2015.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Condeno as partes ao rateio das custas processuais (art. 90, §2º, CPC/15), observando quanto ao autor a isenção do art. 98, §3º do CPC/15, por ter sido deferida a gratuidade judiciária.
Após, calculadas as custas finais, intime-se a parte ré para pagamento (50% do valor total).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado ou havendo renúncia do prazo recursal, certifique-se de logo o trânsito em julgado e, comprovado o pagamento das custas finais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
03/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 22:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/05/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:45
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0112462-97.2012.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SIMONE DE BRITO SOUZA(*62.***.*56-96); wallace alencar gomes(*00.***.*67-74); CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA(*10.***.*93-49); T C ENGENHARIA LTDA - EPP(12.***.***/0001-88); ZELIA MARIA GUSMAO LEE(*72.***.*10-15); INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO(*67.***.*14-87);
Vistos.
Intimem-se ambas as partes para em 05 (cinco) dias regularizar a assinatura, através dos patronos habilitados, do termo de acordo posto no ID 90664374, visto que o mesmo se encontra assinado eletronicamente apenas pelo advogado da executada.
Regularizada as assinaturas, retornem os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
21/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:54
Determinada diligência
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20/05/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 09:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/09/2023 05:17
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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21/09/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 08:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/09/2023 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/07/2023 08:03
Conclusos para despacho
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04/07/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 03:25
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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13/06/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0112462-97.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante das consultas no Sisbajud e Renajud, a parte autora requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa promovida, a fim de incluir os sócios no polo passivo da demanda.
Sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica (id. 22.***.***/6131-65), tal incidente deve ocorrer em processo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, ex vi do art. 133, §1º, do NCPC, havendo a necessidade de maior investigação para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. É certo que o incidente é dispensado caso a desconsideração seja requerida na petição inicial, a teor do art. 134, §2º, o que não corresponde à hipótese.
Diante do exposto, não conheço do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se a parte autora para, querendo, distribuir o incidente, em apenso, na forma do art. 133 e ss do CPC, bem como, nestes autos, indicar bem(ns) à penhora, sob pena de suspensão (art. 921, III).
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
10/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 10:55
Conclusos para despacho
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11/10/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 08:10
Conclusos para despacho
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24/08/2022 08:09
Juntada de informação
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06/07/2022 09:45
Deferido o pedido de
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25/05/2022 11:33
Conclusos para despacho
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02/05/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 10:22
Indeferido o pedido de SIMONE DE BRITO SOUZA - CPF: *62.***.*56-96 (EXEQUENTE)
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28/04/2022 12:19
Conclusos para despacho
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12/04/2022 04:10
Decorrido prazo de CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA em 11/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 15:44
Juntada de Certidão
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17/02/2022 15:24
Juntada de Certidão
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03/06/2021 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2021 09:49
Conclusos para despacho
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02/06/2021 09:49
Juntada de Certidão
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10/05/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 01:24
Decorrido prazo de ZELIA MARIA GUSMAO LEE em 04/05/2021 23:59:59.
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31/03/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 19:56
Juntada de Certidão
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15/03/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 10:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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12/09/2019 14:07
Conclusos para despacho
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12/09/2019 14:07
Juntada de Certidão
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08/09/2019 00:19
Decorrido prazo de T C ENGENHARIA LTDA - EPP em 02/09/2019 23:59:59.
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19/08/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2019 17:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2019 17:37
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2018 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/09/2018 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/09/2018 16:57
Processo migrado para o PJe
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06/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2018
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06/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
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06/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 09/2018 NF 87/18
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06/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 09/2018 10:10 TJEJP51
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14/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 05/2018
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14/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 05/2018
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14/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 03/2018
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05/02/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 05/02/2018 001711PB
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01/02/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 31: 01/2018
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01/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 02/2018 AUTOS VISTA DEMANDADO
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30/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 01/2018 NF 05/18
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27/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 10/2017
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27/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 09/2017
-
27/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 09/2017
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27/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 27/09/2017 P058178172001 10:
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22/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 22/09/2017 P058178172001
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19/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2017
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25/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 08/2017
-
25/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 08/2017
-
08/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2017
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08/03/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 08: 03/2017
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21/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 10/2016
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21/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 21: 10/2016 P070956162001 09:33:43 SIMONE
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14/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 14: 09/2016 P070956162001 13:48:34 SIMONE
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31/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 08/2016 NOTA DE FORO
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31/08/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 25: 08/2016
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24/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 08/2016 NF 70/16
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10/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 08/2016
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18/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 07/2016
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12/07/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 07/2016
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11/07/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 11/07/2016 001711PB
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28/06/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 06/2016
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28/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 06/2016 SENTENCA JULGADA PROCEDENTE
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17/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 06/2016 NF 52/16
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16/06/2016 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 15: 06/2016
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11/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 02/2016 P006459162001 15:16:22 SIMONE
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11/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 02/2016
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04/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 02/2016 P006459162001 14:56:12 SIMONE
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14/12/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 11: 12/2015
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14/12/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 12/2015 AUTOS VISTA AUTOR
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10/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 12/2015 NF 70/15
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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31/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 03/2015
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09/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 03/2015
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09/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2015
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22/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 01/2015
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14/11/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 13: 11/2014
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14/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 11/2014 AUTOS VISTA PARTES
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12/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 11/2014 NF 57/14
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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18/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 06/2014
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18/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 11/2013
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18/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RAZOES FINAIS 18: 11/2013 DA PROMOVIDA
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15/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 11: 11/2013 DO AUTOR
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31/10/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 29: 10/2013
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31/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 10/2013 AUTOS VISTA PARTES
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28/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 08/2013
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28/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 21: 10/2013
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28/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 10/2013 NF 67/13
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19/08/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 16: 08/2013 10:00 SALA 319
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19/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 08/2013
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15/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 12: 08/2013
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15/08/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 08/2013 AUTOS VISTA PARTES
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15/08/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 13: 08/2013
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24/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 04/2013 INTIMACAO ORDENADA
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22/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 05/2013 INTIMACAO NAO EFETUADA
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22/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 05/2013
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11/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 04/2013 SIMONE DE BRITO SOUZA
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11/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 04/2013 TC ENGENHARIA LTDA
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09/04/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 04/2013 NF 15/2013
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09/04/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 05: 04/2013
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09/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 04: 04/2013
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08/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 04: 04/2013
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08/04/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 05: 04/2013
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03/04/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 16: 08/2013 10:00 SALA 319
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27/02/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO REPLICA 27: 02/2013
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27/02/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 02/2013 A ESCRIVANIA PARA
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27/02/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 02/2013
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06/02/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/02/2012 010729E
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05/02/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 05: 02/2013
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05/02/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 02/2013
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23/01/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 23: 01/2013 NOTA DE FORO EXPEDIDA
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13/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13122012
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13/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13122012
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13/12/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13122012
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04/12/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04122012
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08/11/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 08122012
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07/11/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 071120121TC ENGENHARIA
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06/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06112012
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06/11/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 06112012
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29/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29102012
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29/10/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 29102012
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02/10/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 02102012 JPIA
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02/10/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2012
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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