TJPB - 0800886-65.2025.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 07:44
Transitado em Julgado em 15/06/2025
-
15/06/2025 01:24
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 01:24
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO BENTO SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:53
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 18:53
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800886-65.2025.8.15.0981 [Indenização por Dano Material, Contratos Bancários] AUTOR: JOSE LUCIANO BENTO SILVA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado na forma da parte final do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Em apertada síntese, o processo tramitava normalmente, quando o demandante desistiu ação e requereu a extinção do feito com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Em tais casos, em que pese o art. 485, § 4º, do CPC, e tratando-se de rito específico, a anuência do réu é dispensada, consoante a orientação do Enunciado 90 do FONAJE. “Enunciado 90 do FONAJE – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
ANTE O EXPOSTO, homologo por sentença a desistência da ação e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com esteio no art. 51 da lei 9.099/95 c/c art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorário sucumbenciais, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, independente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicos.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
28/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:18
Extinto o processo por desistência
-
27/05/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 21:03
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 17:00
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 15/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 17:00
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 15/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803239-34.2024.8.15.0231
Cristino Pedro da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2024 15:26
Processo nº 0803239-34.2024.8.15.0231
Cristino Pedro da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Cayo Cesar Pereira Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2025 12:25
Processo nº 0828109-37.2025.8.15.2001
Lindaci de Oliveira Cormo
Banco Bmg SA
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Muniz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2025 07:41
Processo nº 0801914-55.2025.8.15.0371
Maria do Socorro da Silva Pereira
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Laiane Gomes Macario
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2025 10:22
Processo nº 0800340-09.2025.8.15.0561
Francisca Alves Dionizio
Banco C6 S.A.
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2025 12:20