TJPB - 0800609-13.2025.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 21:26
Decorrido prazo de SANDRAQUE JOSE SOARES em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:41
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALHANDRA-PB VARA ÚNICA Processo nº: 0800609-13.2025.8.15.0411 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Incapacidade Laborativa Parcial] DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2.
Informam os autos que o autor requereu AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO, porém teve seu pedido negado administrativamente, o que torna necessária a realização de perícia médica no autor(a), para melhor elucidação dos fatos. 3.
Nos termos da recomendação nº 1 de 15/12/2015 do Conselho Nacional de Justiça: 4.
Intime-se o INSS para juntar aos autos o PA. 5.
Determino ao cartório que adote as providências necessárias à realização de perícia no(a) autor, inclusive, intimando-se as partes para, querendo, indicarem seus quesitos e seu(s) assistente(s) técnico(s) para acompanhar o exame pericial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo o perito observar o questionário abaixo. 6.
Após a juntada do laudo da perícia judicial, cite-se o INSS para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, ocasião em que o ente deverá apresentar toda a documentação que interesse ao julgamento da causa. 7.
INTIME-SE E ADVIRTA-SE o autor, por intermédio de seu(sua) advogado(a) e PESSOALMENTE, para comparecer ao consultório do perito levando consigo todos os exames e receitas médicas que possua e que se relacionem com a doença / enfermidade alegada na inicial. 8.
Juntado o laudo judicial, aguarde-se a contestação do INSS e intimem-se as partes para se pronunciarem a respeito, apresentando, se for o caso, proposta de acordo para por fim à lide. 9.
Em sendo proposto acordo, intime-se a parte adversa para dizer se o aceita, em 05 (cinco) dias úteis. 10.
Oportunamente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, os quais fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
FORMULÁRIO DE PERÍCIA HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXILIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
Alhandra, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/05/2025 13:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRAQUE JOSE SOARES - CPF: *94.***.*89-81 (AUTOR).
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28/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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