TJPB - 0800157-79.2022.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:14
Decorrido prazo de ALYSSON WAGNER CORREA NUNES em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:47
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800157-79.2022.8.15.0161 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARCIO FAGNER OLIVEIRA SANTOS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de ação movida pelo(a) MARCIO FAGNER OLIVEIRA SANTOS em face de BANCO BRADESCO S/A.
As partes apresentaram acordo de vontades nos autos, conforme documento de ID 100769625, pondo fim a demanda e, por conseguinte, requerendo o arquivamento do feito.
Os princípios norteadores do processo civil buscam o escopo maior da conciliação.
Através da conciliação busca-se a realização do justo conjugada com a pacificação social.
Uma vez obtida a conciliação, seja judicial ou extrajudicialmente, resta ao magistrado tão-somente observar os aspectos formais que a envolvem e, uma vez condizentes com as exigências do Direito, homologá-la para que surta seus efeitos jurídico-legais, extinguindo, por via paralela, o feito com apreciação do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 487, III, “b”, CPC, extinguindo a ação com resolução de mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, especialmente a constituição de título executivo judicial.
Homologação ainda a renúncia ao prazo recursal, declarando o trânsito em julgado da sentença.
Sem Honorários advocatícios e custas processuais.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cuité/PB, (data e assinatura eletrônica).
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
29/05/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:18
Homologada a Transação
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02/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
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23/02/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
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01/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ALYSSON WAGNER CORREA NUNES em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 00:58
Juntada de provimento correcional
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03/11/2022 13:35
Conclusos para despacho
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06/07/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/03/2022 23:59:59.
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31/01/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2022 21:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2022 21:19
Conclusos para decisão
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30/01/2022 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2022
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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