TJPB - 0867258-84.2018.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 19:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 15:52
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 11:43
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
28/03/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 11:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de TRAMONTINA NORDESTE S/A em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Apresentados os comprovantes, intime o reconvindo para manifestar-se sobre a prova, no prazo de 15 (quinze) dias -
22/11/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:43
Juntada de provimento correcional
-
08/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867258-84.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida para dar cumprimento à determinação judicial como segue: "Intime o reconvinte para juntar ao feito os comprovantes de depósito da quantia de R$ 9.839,45 (nove mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), considerando que, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, é ônus da parte autora provar o fato constitutivo de seu direito..." , em 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de junho de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 22:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 03:49
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0867258-84.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o teor da decisão monocrática de Id. 74046764, proferida em sede de agravo de instrumento, INTIME-SE a parte ré/ reconvinte para, em 15 dias, comprovar o pagamento das despesas processuais, nos termos nela expostas.
João Pessoa-PB, data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
11/06/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 12:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/05/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 02:56
Decorrido prazo de Daniel Lucena Brito em 19/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 14:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/01/2023 05:20
Decorrido prazo de Daniel Lucena Brito em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 05:54
Decorrido prazo de ITALLO JOSÉ AZEVEDO BONIFÁCIO em 25/01/2023 23:59.
-
16/11/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 19:56
Indeferido o pedido de ICARO FELLIPE AZEVEDO BONIFACIO - CPF: *60.***.*63-78 (REU)
-
04/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
-
31/10/2022 01:18
Decorrido prazo de Daniel Lucena Brito em 20/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 19:17
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:40
Determinada diligência
-
14/09/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 08:20
Juntada de Informações
-
23/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 01:34
Decorrido prazo de Daniel Lucena Brito em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 01:34
Decorrido prazo de ITALLO JOSÉ AZEVEDO BONIFÁCIO em 15/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 01:19
Decorrido prazo de Daniel Lucena Brito em 07/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 15:44
Determinada diligência
-
06/07/2022 21:07
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 16:01
Determinada diligência
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
21/03/2020 14:12
Conclusos para decisão
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10/12/2019 01:21
Decorrido prazo de RAIF DAHER HARDMAN DE FIGUEIREDO em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 01:21
Decorrido prazo de MARCELO ANDRADE VIEIRA DE MELO em 09/12/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 14:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/11/2019 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 00:23
Decorrido prazo de ICARO FELLIPE AZEVEDO BONIFACIO em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 00:23
Decorrido prazo de ICARO FELLIPE AZEVEDO BONIFACIO - ME em 25/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2019 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2019 13:13
Expedição de Mandado.
-
04/06/2019 13:13
Expedição de Mandado.
-
11/02/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 14:00
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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