TJPB - 0805798-40.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:37
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:03
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 03:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:01
Decorrido prazo de ODIZIA FERREIRA ACIOLE em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 21:31
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 02:34
Decorrido prazo de ODIZIA FERREIRA ACIOLE em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 26/06/2025 23:59.
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30/05/2025 19:08
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0805798-40.2024.8.15.0141 Polo ativo: ODIZIA FERREIRA ACIOLE Polo passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente ficam as partes, por seus/suas advogado(a)(s)/procurador(a)(es), devidamente INTIMADAS via sistema para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar(em), de modo fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se a parte adversa apresentar pedido(s), a outra parte será intimada para sobre ele(s) se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º), podendo fazê-lo sem intimação.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), os autos irão conclusos para decisão.
Se nada for requerido ou se pugnar(em) pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, os autos irão conclusos para julgamento.
Catolé do Rocha-PB, 28/05/2025. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
28/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/05/2025 06:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 27/05/2025 23:59.
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04/05/2025 01:52
Juntada de entregue (ecarta)
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10/04/2025 10:58
Expedição de Carta.
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24/03/2025 18:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:37
Determinada diligência
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22/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ODIZIA FERREIRA ACIOLE (*63.***.*27-15).
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08/01/2025 08:40
Gratuidade da justiça concedida em parte a ODIZIA FERREIRA ACIOLE - CPF: *63.***.*27-15 (AUTOR)
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02/01/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/12/2024 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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