TJPB - 0827663-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 08:57
Decorrido prazo de Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jacobina - Bahia em 03/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:57
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE JOAO PESSOA em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:34
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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28/06/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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27/06/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0827663-05.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Trata-se de CARTA PRECATÓRIA tendo como juízo deprecante a 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA onde tramita a AÇÃO DE ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 sob nº 0500522-05.2018.8.05.0137. 2.
Ao analisar os autos verifico que este juízo não tem competência para a presente ação, vez que se trata de matéria de afeta a Vara de Família nos termos do art. 168, III e seu parágrafo, ambos da LOJE, in verbis: Art. 168.
Compete a Vara de Família processar e julgar: (...) VII – as ações relativas a alimentos; (...) Parágrafo único.
Cabe ao juiz da Vara de Família cumprir cartas precatórias relativas à matéria de sua competência. 3.
Ante o exposto, remeta-se o feito para uma das Varas de Família, por meio de redistribuição, mediante as anotações que se fizerem necessárias.
Intimações Necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA Juiz de Direito em Substituição -
22/06/2023 11:34
Conclusos para decisão
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22/06/2023 07:47
Juntada de Informações
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22/06/2023 07:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/06/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:09
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/06/2023 14:06
Conclusos para despacho
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15/06/2023 13:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jacobina - Bahia.
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15/06/2023 13:51
Determinada a redistribuição dos autos
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15/06/2023 13:51
Declarada incompetência
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12/05/2023 11:16
Recebidos os autos
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11/05/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 18:24
Conclusos para decisão
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11/05/2023 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
11/05/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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