TJPB - 0806807-35.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 14:48
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:15
Expedição de Carta.
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06/08/2025 03:13
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0806807-35.2025.8.15.0001 AUTOR: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO RÉU: ANA APARECIDA DE OLIVEIRA IGNACIO
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
01/08/2025 16:13
Expedição de Carta.
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01/08/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 07:43
Expedição de Carta.
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30/07/2025 15:34
Extinto o processo por devedor não encontrado
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28/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 21:03
Conclusos para despacho
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20/07/2025 21:03
Juntada de Projeto de sentença
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20/07/2025 16:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/07/2025 02:30
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 17/07/2025 23:59.
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05/06/2025 12:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/05/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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30/05/2025 19:13
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806807-35.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o requerimento de suspensão do processo, porque é incompatível com o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Cabe à parte que optar por esse procedimento diligenciar previamente ou em curto prazo promovendo o que for necessário ao andamento do feito.
Nos Juizados Especiais, vige o rito sumaríssimo que tem como fundamento expresso no art. 2º, da Lei 9.099 a celeridade processual.
Razão pela qual o requerimento da parte de suspensão do processo por prazo superior a 30 dias não se coaduna com esse procedimento.
O que não importa em violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88).
Se a parte necessita de um prazo mais extenso para a realização de diligências de maior complexidade ou morosidade pode se socorrer da Justiça Comum, a qual comporta os procedimentos de trâmite mais dilatado possibilitando a realização das diligências necessárias à satisfação de sua pretensão.
Isso posto, defiro o prazo improrrogável de 30 dias para que a parte autora promova as diligências necessárias para o andamento do feito, sob pena de extinção do processo.
CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:27
Juntada de Termo de audiência
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13/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 12:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/04/2025 07:49
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 16:59
Determinada a citação de ANA APARECIDA DE OLIVEIRA IGNACIO - CPF: *03.***.*11-27 (EXECUTADO)
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07/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:27
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 05:17
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/02/2025 07:47
Expedição de Carta.
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25/02/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 07:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/05/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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24/02/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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