TJPB - 0846292-95.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 18:21
Juntada de diligência
-
23/01/2025 06:22
Decorrido prazo de ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:22
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 22/01/2025 23:59.
-
26/11/2024 06:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 00:48
Decorrido prazo de GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:27
Determinada diligência
-
02/10/2024 00:36
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0846292-95.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição de ID 88014521, ouça-se a parte autora, em 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
30/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:34
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0846292-95.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Em face da petição de ID n. 80530650, que noticiou o atraso no cumprimento da ordem judicial proferida nos autos, por cautela e em respeito ao princípio da vedação à decisão surpresa constante no artigo 10 do CPC, DETERMINO a intimação da parte demandada para se pronunciar sobre a informação de descumprimento da decisão judicial proferida no encarte processual, e, se for o caso, justificar o motivo do cumprimento tardio, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
10/01/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 05:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
' Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0846292-95.2021.8.15.2001 DESPACHO INTIME-SE a promovida para informar a este julgador do cumprimento efetivo da liminar concedida em fase de recurso (ID 53153479), em 10 dias úteis.
Com o decurso do prazo, faça-se conclusão.
CUMPRA-SE.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
17/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 01:58
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:42
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
28/06/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
' Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0846292-95.2021.8.15.2001 DESPACHO INTIME-SE a promovida para informar a este julgador do cumprimento efetivo da liminar concedida em fase de recurso (ID 53153479), em 10 dias úteis.
Com o decurso do prazo, faça-se conclusão.
CUMPRA-SE.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
22/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/01/2023 00:04
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
02/01/2023 15:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/11/2022 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 07:13
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 19:53
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 19:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 12:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/08/2022 13:26
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 25/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 00:28
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2022 11:34
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
22/04/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 02:09
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2022 13:45
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
15/12/2021 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 09:21
Juntada de diligência
-
10/12/2021 09:44
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/12/2021 14:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2021 06:54
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 14:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/11/2021 14:24
Outras Decisões
-
21/11/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2021 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2021 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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