TJPB - 0800931-88.2025.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 11:13
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 17:41
Juntada de Petição de cota
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26/08/2025 04:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:36
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 08:11
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/08/2025 05:01
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape Rua Marquês de Herval, S/N, Centro, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58287-000 Número do Processo: 0800931-88.2025.8.15.0231 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Fixação, Alimentos] Polo ativo: AUTOR: W.
J.
D.
N.
S., J.
R.
D.
N.
S., J.
R.
D.
N.
S.REPRESENTANTE: MARIA DO ROSARIO DA SILVA Polo passivo: REU: GUTEMBERGUE FERREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé.de ordem verbal da Dra.
BRUNA MELGAÇO ALVES, Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC, que procedi a designação de audiências de mediação/conciliação de modo presencial/Virtual (híbrida), para o dia 15 de setembro de 2025 pelas 12:00 horas, na Banca 01, nos presentes autos.
Certifico, outrossim, que expedir intimação/citação das partes para referida audiência.
Devendo aqueles que desejarem participar da audiência de forma presencial, comparecer ao fórum local, e os que optarem pela audiência através de videoconferência, (Virtual) deverá, acessar o link abaixo, com antecedência menina de 15 minutos, porém os que não conseguirem acessar referido link, deverá justificar a impossibilidade, nos respectivos autos.
Link da audiência https://tinyurl.com/tjpbcejuscmme MAMANGUAPE, 8 de agosto de 2025 ALBERTO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO -
08/08/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:19
Juntada de
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08/08/2025 11:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/09/2025 12:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB.
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08/08/2025 10:01
Recebidos os autos.
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08/08/2025 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB
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04/07/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 09:40
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 18:40
Juntada de Petição de cota
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31/05/2025 10:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/05/2025 00:10
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE Processo nº 0800931-88.2025.8.15.0231 DECISÃO Este despacho/decisão serve como carta/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do Provimento CGJ nº 08/2014.
Recebo a emenda à inicial.
Tendo em vista as condições econômicas das partes, consoante declinado na petição inicial e pelos documentos que a instruem, fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário-mínimo vigente ou dos vencimentos do promovido, o que for maior (art. 1.694, §1º, c/c art. 1.706, tudo do Código Civil).
Em sendo o caso, oficie-se ao órgão pagador para que efetue o necessário desconto, além de informar, documentadamente, o quantum percebido pelo promovido.
Diante da possibilidade de resolução consensual da lide, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC para realização de audiência de conciliação/mediação.
Antes da remessa, CITE-SE o promovido para imediato cumprimento da decisão no tocante aos alimentos provisórios.
Cientifique-se a parte promovida de que lhe é facultado oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da audiência de conciliação quando não houver comparecimento de alguma das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou ainda do seu eventual protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, ocasião em que poderá apresentar tudo o que interesse a sua defesa, além de preliminares, incompetência relativa, incorreção do valor da causa e indevida concessão de justiça gratuita.
INTIME-SE a parte autora, por meio do seu advogado.
Tratando de parte assistida pela Defensoria Pública, expeça-se mandado de intimação pessoal e dê-se ciência ao Defensor Público em exercício nesta Vara.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:23
Decorrido prazo de JOSEANE ROSALIA DO NASCIMENTO SILVA em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:23
Decorrido prazo de JOSEANE ROSALIA DO NASCIMENTO SILVA em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:12
Determinada a citação de GUTEMBERGUE FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *10.***.*98-74 (REU)
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19/05/2025 12:12
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
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17/04/2025 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/04/2025 11:04
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a J. R. D. N. S. - CPF: *56.***.*51-82 (AUTOR), J. R. D. N. S. - CPF: *56.***.*74-23 (AUTOR) e W. J. D. N. S. - CPF: *56.***.*01-12 (AUTOR).
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26/03/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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