TJPB - 0810894-23.2017.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0810894-23.2017.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Juros, Financiamento de Produto, Interpretação / Revisão de Contrato] EXEQUENTE: RIVALBA RODRIGUES DA CRUZ EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO
Vistos.
De início, defiro a substituição processual, devendo passar a constar no polo passivo da lide o BANCO VOTORANTIM S/A (CNPJ nº 59.***.***/0001-03), na qualidade de substituto processual da BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Habilitações e retificações necessárias.
Por oportuno, analisando-se os autos, observa-se que, conforme requerido pela autora, assistida pela Defensoria Pública (ID 45087786), os autos foram remetidos à Contadoria Judicial (ID 46825133), a qual apurou como devido à parte o crédito total de R$ 5.120,30, atualizado até 01/04/2024, sendo R$ 4.120,30 referente ao principal atualizado e R$ 1.000,00 a título de honorários sucumbenciais (IDs 90034568, 90035449 e 90035450), porém, intimada, a ré comprovou o pagamento de R$ 4.383,24 (ID 103045427), sem juntar qualquer planilha de cálculos, informando, ainda, no ID 103045432, que o pagamento não representa aceitação tácita da decisão, ao passo que, no ID 104973667, a parte exequente requereu a liberação do valor depositado em favor da exequente e a penhora online do valor referente aos honorários sucumbenciais, de R$ 1.000,00.
Assim, remanescendo dúvida no tocante ao depósito, antes de qualquer providência, intime-se a parte executada para, em 10 (dez) dias, anexar planilha de cálculos referente ao valor depositado, de R$ 4.383,24 (ID 103045429), informando a que título este foi efetuado, devendo, ainda, na oportunidade, se manifestar sobre a alegação de saldo remanescente (ID 104973667), promovendo, desde já, se entender como devido, o depósito deste, devidamente corrigido e atualizado, ou requerer o que entender de direito.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
29/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:59
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 03:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 01:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:07
Conclusos para despacho
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13/06/2024 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2024 01:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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07/05/2024 12:43
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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06/11/2022 02:53
Juntada de provimento correcional
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10/11/2021 10:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/09/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 16:26
Conclusos para despacho
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29/06/2021 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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16/04/2021 15:41
Juntada de Informações
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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12/09/2019 17:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/09/2019 00:29
Decorrido prazo de RIVALBA RODRIGUES DA CRUZ em 04/09/2019 23:59:59.
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01/08/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2019 11:19
Transitado em Julgado em 31 de Maio de 2019
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01/08/2019 11:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/06/2019 02:45
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/06/2019 23:59:59.
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23/04/2019 07:12
Juntada de Petição de cota
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19/04/2019 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2019 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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19/11/2018 17:27
Conclusos para despacho
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14/11/2018 16:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/09/2018 01:51
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 03:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/09/2018 23:59:59.
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22/08/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2018 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2018 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2018 18:22
Conclusos para despacho
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24/04/2018 16:19
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2018 15:06
Juntada de Certidão
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18/04/2018 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/04/2018 15:01
Audiência conciliação realizada para 12/04/2018 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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09/04/2018 12:05
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2018 00:57
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 04/04/2018 23:59:59.
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16/03/2018 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2018 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2018 16:12
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2018 16:08
Audiência conciliação designada para 12/04/2018 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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14/03/2018 15:06
Recebidos os autos.
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14/03/2018 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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14/03/2018 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2018 00:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2018 00:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/12/2017 16:04
Conclusos para decisão
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13/12/2017 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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