TJPB - 0803590-26.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2025 21:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 10:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/06/2025 15:53
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0803590-26.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DO CEU PAULINO DA NOBREGA.
REU: BANCO BMG SA.
Vistos, etc.
Recebo a petição inicial, pois estão preenchidos os requisitos legais.
Com base na declaração de pobreza e na ausência de elementos que afastem a presunção legal (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC), defiro a gratuidade judiciária em benefício do(a) autor(a).
Deixo de designar audiência de conciliação, considerando que é de conhecimento público que o promovido não tem celebrado acordos em demandas semelhantes.
Ademais, a parte autora já expressou desinteresse na realização de audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, ambos do CPC), conteste(m) a ação, advertindo-o(s) de que cabe alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor.
Por economia processual e na forma do art. 396 do CPC, deverá o(a) promovido(a), no prazo da contestação, apresentar cópia do contrato, dos documentos pessoais do autor apresentados quando da contratação e do comprovante de depósito do valor do empréstimo (se for o caso), sob pena de tomar por verdadeiros os fatos declinados na forma do art. 400 do CPC.
Frustrada a citação, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer endereço apto à localização da parte ré, sob pena de extinção processual, nos moldes do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Fornecido novos dados, renove-se o cumprimento.
Se for apresentada contestação e suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias - arts. 350 e 351 do CPC.
Ausentes preliminares, independente de conclusão, intimem-se ambas as partes, autor e réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), renove-se a conclusão.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/05/2025 08:34
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
-
27/05/2025 08:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CEU PAULINO DA NOBREGA - CPF: *36.***.*74-00 (AUTOR).
-
23/05/2025 15:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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