TJPB - 0809290-04.2015.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:37
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 19:48
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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21/05/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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12/04/2025 03:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:00
Determinada diligência
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25/02/2025 01:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 24/02/2025 23:59.
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27/01/2025 19:31
Conclusos para despacho
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27/01/2025 19:30
Juntada de Certidão
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23/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
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23/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:00
Expedição de Carta.
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05/11/2024 11:22
Juntada de Ofício
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30/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809290-04.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para que informe, no prazo de 05 ( cinco ) dias, o CNPJ da CAGED, bem como e-mail ou endereço postal para fins de expedição de ofício, em cumpriemento ao despacho, ID 100723835.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 19:39
Determinada diligência
-
23/09/2024 19:39
Deferido o pedido de
-
19/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:46
Determinada diligência
-
11/09/2024 17:46
Deferido o pedido de
-
10/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:11
Determinada diligência
-
02/09/2024 11:11
Deferido o pedido de
-
31/08/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 08:20
Determinada diligência
-
18/08/2024 08:20
Deferido o pedido de
-
30/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
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20/07/2024 00:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 19/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:12
Determinada diligência
-
14/06/2024 11:12
Deferido o pedido de
-
13/06/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:00
Determinada diligência
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11/06/2024 20:29
Conclusos para decisão
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10/06/2024 10:53
Determinada diligência
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10/06/2024 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2024 10:53
Deferido o pedido de
-
24/05/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 01:14
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809290-04.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, para no prazo de 5(cinco) dias, acostar planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão da execução.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
20/05/2024 10:52
Determinada diligência
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17/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:40
Conclusos para despacho
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04/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/03/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 19:39
Determinada diligência
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26/03/2024 19:39
Outras Decisões
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26/03/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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03/02/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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23/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:12
Juntada de Certidão
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23/01/2024 10:40
Desentranhado o documento
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23/01/2024 10:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/12/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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23/11/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809290-04.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:20
Juntada de Certidão
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11/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:08
Nomeado curador
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10/10/2023 09:18
Conclusos para despacho
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07/10/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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14/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/08/2023 00:16
Publicado Edital em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0809290-04.2015.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS, Endereço: AV BARÃO DE STUDART, 2360, Ed.
Torre Emp.
Quixadá - Lojas 01/04 - Térreo, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60120-002, em desfavor de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SILVA, Endereço: RUA ALÍPIO DA CUNHA MACHADO, Nº 28 - BAIRRO: VARJÃO - CEP: 58070-150 - JOÃO PESSOA/PB, ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR a promovida MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SILVA, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Caso a promovida, ora citada, não ofereça contestação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (art. 344, NCPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 11 de agosto de 2023.
Eu, VERONICA DE A.
L.
MARINHO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Dr.
Carlos Eduardo Leite Lisboa - MM.
Juiz de Direito. -
14/08/2023 08:47
Expedição de Edital.
-
11/08/2023 00:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:03
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:40
Determinada diligência
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14/07/2023 13:40
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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13/07/2023 20:28
Conclusos para despacho
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11/07/2023 01:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 15:45
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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28/06/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809290-04.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de junho de 2023 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:02
Deferido o pedido de
-
24/05/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:00
Deferido o pedido de
-
12/04/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 08:11
Deferido o pedido de
-
29/03/2023 14:05
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/03/2023 21:09
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 22:23
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
28/12/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 11:25
Determinada diligência
-
25/11/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 01:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 21/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 20:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 22:21
Determinada diligência
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04/11/2022 23:03
Juntada de provimento correcional
-
14/10/2022 19:04
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 19:13
Outras Decisões
-
13/09/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 20:24
Deferido o pedido de
-
11/07/2022 20:24
Determinada diligência
-
17/06/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 02:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 09:28
Outras Decisões
-
13/05/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 12:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/04/2022 04:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SILVA em 22/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 03:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 01:38
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 01:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2021 02:58
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:57
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 18:49
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 19:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:53
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:46
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 01/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 17:05
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 01:28
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 23/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 17:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 01:42
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 10/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
11/07/2018 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 17:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2016 15:09
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2016 06:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2016 06:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2016 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2016 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2016 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2016 08:28
Conclusos para despacho
-
18/07/2016 08:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2016 00:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SILVA em 14/07/2016 23:59:59.
-
02/06/2016 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2016 18:11
Expedição de Mandado.
-
18/01/2016 14:50
Concedida a Medida Liminar
-
14/01/2016 17:51
Conclusos para despacho
-
14/01/2016 17:50
Juntada de Certidão
-
14/10/2015 09:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2015 12:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2015 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2015 09:08
Conclusos para despacho
-
11/08/2015 05:54
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 10/08/2015 23:59:59.
-
04/08/2015 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2015 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2015 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2015 17:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2015 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2015
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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