TJPB - 0812152-16.2024.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 08:41
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 02:12
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 08:49
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 08:37
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0812152-16.2024.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, ex vi do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
O autor requereu o cumprimento forçado do julgado.
Devidamente intimado nos termos do art. 523 do CPC, o executado efetuou o pagamento no prazo legal, mediante depósito judicial da quantia discriminada pelo exequente, devidamente atualizada.
O pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, pois a satisfação do débito opera a extinção da dívida, segundo dispõe o art. 924, II, do CPC.
Isto posto, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do CPC, declaro satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução.
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora e seu causídico, nos seguintes parâmetros. 1.
Conforme id. 108367475, a executada realizou o pagamento de R$ 2.761,84, a título de pretensa cota-parte, haja vista a obrigação solidária, gerando a guia de id. 81230000013785034. 2.
A coexecutada Unimed, por sua vez, cf. id. 113535742, depositou o montante de R$ 3.817,15, gerando a guia de id. 0709810090002126464. 3.
O total original perfaz R$ 6.578,99 (seis mil quinhentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos), efetivamente depositado. 5.
Além de honorários contratuais, deve-se destaque aos sucumbenciais, na ordem de 20% (vinte por cento), cf. r. decisão moncrática de id. 108367461, que condenou tão somente a recorrente Unimed ao pagamento de honorários. 6.
Assim, a fim de não haver dupla incidência, deve-se atenção ao destaque dos honorários advocatícios contratuais por fora, deduzindo-se apenas da condenação principal.
Contrato juntado ao id. 88982173, com ordem de destaque de 20% (vinte por cento). 7.
Dados bancários em id. 114369203.
Sem maiores solendidades.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
16/06/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:46
Expedido alvará de levantamento
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13/06/2025 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
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11/06/2025 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 06:59
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Ato ordinatório -
29/05/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 07:52
Conclusos para despacho
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25/02/2025 07:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 07:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/02/2025 23:54
Recebidos os autos
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24/02/2025 23:54
Juntada de Certidão de prevenção
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18/11/2024 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/11/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 01:54
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 17/09/2024 23:59.
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07/09/2024 22:54
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2024 18:23
Conclusos para despacho
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05/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 22:48
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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09/08/2024 01:12
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES em 08/08/2024 23:59.
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17/07/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 01:17
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 22:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2024 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2024 18:51
Conclusos para despacho
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10/06/2024 18:51
Juntada de Projeto de sentença
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03/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 08:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/06/2024 08:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/06/2024 07:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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03/06/2024 07:45
Juntada de Petição de carta de preposição
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02/06/2024 17:31
Juntada de Petição de contra-razões
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31/05/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 12:26
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2024 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
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23/04/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2024 07:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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17/04/2024 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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