TJPB - 0811171-64.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 12:38
Juntada de comunicações
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09/08/2025 12:32
Juntada de comunicações
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31/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:32
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0811171-64.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: FABIANA MEDEIROS DE LIMA RÉU: REU: MADSON ELETROMETALURGICA LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: "Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. " JOÃO PESSOA, 28 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 09:15
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 02:59
Decorrido prazo de MADSON ELETROMETALURGICA LTDA em 15/07/2025 23:59.
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07/07/2025 20:47
Juntada de Petição de resposta
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01/07/2025 22:28
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
28/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 13:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/06/2025 18:34
Conclusos para despacho
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15/06/2025 18:34
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 20:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2025 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 16:57
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 08:31
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2025 00:31
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0811171-64.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Produto Impróprio, Produto Impróprio] AUTOR: FABIANA MEDEIROS DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: GIORDANO BRUNO LINHARES DE MELO - PB15462 REU: MADSON ELETROMETALURGICA LTDA Advogado do(a) REU: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG31817 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/05/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2025 18:51
Conclusos para despacho
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02/05/2025 18:51
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/04/2025 14:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/04/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 02:31
Juntada de entregue (ecarta)
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21/03/2025 17:49
Juntada de Petição de resposta
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21/03/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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20/03/2025 17:25
Expedição de Carta.
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20/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/04/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 23:46
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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