TJPB - 0817604-70.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:20
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 08:20
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 09:53
Juntada de Petição de cota
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2ª VARA DE FAMÍLIA - CARTÓRIO UNIFICADO DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Processo nº 0817604-70.2025.8.15.0001 REQUERENTE: JOSEFA JACINTA NOBERTO PEREIRA REQUERIDO: ROBERTO ALEXANDRE PEREIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO) De ordem da MM Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, INTIMO A PARTE, por seu Advogado(a) Destinatário(a):DR.
FRANCISCO PEDRO DA SILVA para os termos da Sentença ID-121764757 em anexo.
Canais de Atendimento: Segunda a Sexta das 7h as 13h - Ligações (83) 99145-6010 / WhatsApp: (83) 99143-3910 / Audiências: (83) 99178-7515 / e-mail: [email protected] / Balcão Virtual (videoconferência) https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8444/cpg-cufam-atendimento Campina Grande- PB, 8 de setembro de 2025 .
ANA MARIA LUCENA DAMASCENO Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
08/09/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:21
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
08/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:06
Homologada a Transação
-
28/08/2025 08:39
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 08:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2025 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:59
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) realizada para 14/08/2025 11:00 Cejusc VIII - Familiar - TJPB.
-
13/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/08/2025 12:47
Recebidos os autos.
-
12/08/2025 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VIII - Familiar - TJPB
-
30/06/2025 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:41
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 13:54
Juntada de Petição de cota
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n, 3º andar, Estação Velha, Campina Grande-PB CEP 58.410-050, Fone: (0**83) 3310-2452, Fax: (0**83) 3310-2444, E-mail: [email protected] Proc.: 0817604-70.2025.8.15.0001 [Dissolução, Casamento] REQUERENTE: JOSEFA JACINTA NOBERTO PEREIRA REQUERIDO: ROBERTO ALEXANDRE PEREIRA DECISÃO Vistos, etc.
Acolho as emendas apresentadas pela parte autora, cujas razões passam a integrar a peça vestibular.
Trata-se de Ação de Divórcio, intentada por JOSEFA JACINTA NOBERTO PEREIRA contra ROBERTO ALEXANDRE PEREIRA, ambos qualificados nos autos.
Consta da petição inicial, em síntese, que: a) as partes casaram-se em 02.07.2008, sob o regime da comunhão parcial de bens; b) da união nasceu um filho, G.
R.
P. (09.10.2014), cuja guarda deve permanecer com a genitora; c) o casal já está separado há mais de 02 anos, sendo que o promovido, mora na casa da mãe, mas vive ameaçando a promovente; d) durante o casamento, o casal adquiriu um imóvel situado na Rua Nilton Paiva Fernandes, nº 300, Pedregal, no entanto, a autora não deseja requerer a partilha do bem; e) os alimentos em favor do filho serão manejados em ação própria.
Em sede de Tutela de Urgência, a parte autora requereu a dissolução imediata do casamento.
Com a prefacial, foram acostados documentos (ID 112661679-112661690). É o relatório.
Decido.
Para que seja possível o deferimento do pleito inaudita altera pars, devem ser preenchidos os requisitos autorizadores do art. 311, do CPC, notadamente, que a parte interessada apresente, de plano, elemento de prova satisfatório e tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante – o que deixou de ser atendido, consoante se observa da prefacial.
Vários são os julgados nesse sentido: “DIVÓRCIO.
TUTELA DE EVIDÊNCIA.
Decisão que indeferiu tutela antecipada à autora, em ação de divórcio.
Irresignação da autora.
Pretensão de imediato decreto do divórcio, com base no artigo 226 , §6º , da Constituição Federal .
Descabimento da tutela de evidência.
Não configuração das hipóteses do artigo 311 do Código de Processo Civil .
Necessidade de prévia instalação do contraditório.
Decisão mantida.
Recurso desprovido.
TJ-SP - Agravo de Instrumento Al 22174669120208260000 SP 2217466-91.2020.8.26.0000 (TJ-SP) Jurisprudência - Data de publicação: 26/10/2020.” “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - TUTELA DE EVIDÊNCIA - REQUISITOS - NÃO PREENCHIMENTO 1.
Não se enquadrando o pedido de decretação do divórcio dentre as hipóteses legais previstas no art. 311 do Código de Processo Civil que possibilitam a concessão da tutela de evidência, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória. 2.
Eventual averbação do divórcio em tutela de evidência constituíria medida satisfativa, não sendo recomendável ao menos até que se busque a citação do cônjuge. 3.
Recurso não provido.
TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv AI 10000211409081001 MG (TJ-MG) Jurisprudência - Data de publicação: 15/10/2021.” “FAMÍLIA.
PROCESSO CIVIL.
DIVÓRCIO.
TUTELA DA EVIDÊNCIA.
EXCEPCIONALIDADE. 1.
Conquanto a tutela da evidência, com fundamento no artigo 311, IV e parágrafo único, do Código de Processo Civil, não seja a via adequada à decretação liminar do divórcio, ciente o cônjuge adverso, mormente quando concordante, a decretação do divórcio é medida que se impõe. 2.
Recurso conhecido e provido.
TJ-DF - 07040797720218070000 Segredo de Justiça 0704079-77.2021.8.07.0000 (TJ-DF) Jurisprudência - Data de publicação: 07/06/2021.” É de bom alvitre ressaltar que, apesar de estarmos diante de direito potestativo, assentado na livre vontade de por fim à relação conjugal, este Juízo entende não ser possível a decretação do divórcio inaudita altera pars, uma vez que, nas ações de família, todos os esforços são empreendidos objetivando a solução consensual do litígio (art. 694, CPC) – o que impediria, dessa forma, a dissolução imediata do matrimônio, sem a prévia ciência do outro consorte.
Nos feitos desta natureza, recebida a peça vestibular, após serem apreciadas as medidas alusivas à tutela provisória, o juiz ordenará a citação da parte promovida para comparecer à audiência de mediação e conciliação (art. 695, CPC) – texto normativo que não deixa dúvida quanto ao procedimento a ser seguido.
De mais a mais, a sentença de divórcio possui natureza constitutiva negativa, apenas operando efeitos a partir do seu trânsito em julgado, configurando mais um óbice a pretensão autoral nesse sentido.
Por todos esses motivos, indefiro o pleito de Tutela de Evidência, formulado pela parte requerente.
Designo audiência de conciliação para o dia 14 de agosto de 2025, às 11 horas, a se realizar de forma telepresencial, junto ao CEJUSC VIII, com a utilização do link https://us02web.zoom.us/my/cejusccg Cite-se e intimem-se do inteiro teor desta decisão.
O aludido ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, tendo em vista que o processo foi distribuído na modalidade do "JUÍZO 100% DIGITAL".
Observar o cartório, a seguinte sistemática processual: "a) o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo; b) a citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência; c) a citação será feita na pessoa do réu; d) Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos." Independentemente do seu comparecimento, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, terá início a partir da data da audiência.
Tal informação deve constar do instrumento de citação, seja ele carta ou mandado.
Instruções: ao clicar no link https://us02web.zoom.us/my/cejusccg (ou digitar o endereço no navegador de internet), abrirá uma página em que há opção para baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS (tanto no celular quanto no computador).
Em seguida, deve ser realizado o download do aplicativo para se acessar a sala de reunião.
Dúvidas sobre o uso da plataforma ZOOM, consultar o endereço eletrônico https://www.youtube.com/watch?v=-MiEF1243tI, bem como as instruções de acesso anexas a este despacho.
A reunião será com captura de imagem e áudio, devendo os envolvidos acessarem por equipamento que possua câmera, microfone e auto-falantes (smartphones ou computadores com esses dispositivos), em ambiente individual e silencioso, realçando-se que o ato é de natureza solene e formal, integrativo do processo judicial.
Será solicitada a identificação das partes e demais participantes por meio de exibição de documento de identificação pessoal com foto – (Resolução nº 329/20/CNJ – Art. 12, inciso II).
Intimem-se as partes (atentando para a possibilidade de intimação via whatsapp, sendo possível), e seus advogados já constituídos nos autos.
RECOMENDO AO CARTÓRIO OBSERVAR O SEGUINTE: INSERIR NOS MANDADOS AS INSTRUÇÕES PARA ACESSO À SALA VIRTUAL; CUMPRIDAS AS DILIGÊNCIAS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO CEJUSC VIII, COM ANTECEDÊNCIA DE 3 (TRÊS) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA; CASO AS PARTES CELEBREM ACORDO, COM O RETORNO DOS AUTOS, ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
APÓS À CONCLUSÃO.
Campina Grande/PB, data e assinatura registradas eletronicamente.
Dayse Maria Pinheiro Mota Juíza de Direito INSTRUÇÕES GERAIS PARA ACESSO ÀS AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o ZOOM MEETINGS.
O link para download do aplicativo, que é gratuito, é https://zoom.us/pt-pt/meetings.html e, após clicar nesse link, você deverá escolher o seu equipamento, se Computador (com windows, câmera e microfone), se Smartphone (Celular) Android ou Apple. 2º - INSTALANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA Após a instalação, quando você rodar pela primeira vez o programa, ele pedirá que você (1) aceite os Termos do Serviço, (2) terá um OK e, em seguida, uma série de permissões, (4) para acessar seus contatos, (4) para gerenciar chamada telefônica, (5) para tirar fotos ou gravar vídeo, (6) para acessar o local, (7) para gravar áudio.
Enfim, depois disso tudo, você estará numa tela que você pode "entrar em uma reunião" ou "iniciar sessão".
Neste ponto você não precisará fazer mais nada. 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA a - No horário marcado para a audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (de 1 a 3), Clique/Acesse no link relativo à sala referente à sua audiência e você deverá ter acesso: VIDEOCONFERÊNCIA : https://us02web.zoom.us/my/cejusccg b - Todos os participantes no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA (MAS LEIA ANTES!) Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a - esteja num local que tenha acesso wifi ou tenha o seu plano 3G/4G; b - apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade judiciária, o Juiz de Direito e é processualmente válida; Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas; c - esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d - esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido.
Caso você deseje que seja ouvida alguma testemunha na audiência, será adotado o seguinte procedimento: 1º - ACESSO À AUDIÊNCIA a - A testemunha deverá acessar a sala de audiência virtual, através do mesmo link que foi encaminhado para as partes e advogados; fica a cargo do advogado ou da parte enviar o referido link para as testemunhas que deseje ser ouvidas pelo Juiz. b - Na hora da audiência, a testemunha/depoente deverá acessar o link, quando será colocada numa sala de espera virtual, até o momento em que prestará depoimento.
Em caso de queda de conexão durante o período de espera, deverá entrar em contato com a secretaria da 2ª Vara de Família, através do telefone/whatsapp (83) 991787575, para que seja feito o contato com o Magistrado informando o ocorrido, e seja prestado o devido auxílio para o restabelecimento da conexão; 2º - PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Por ocasião da qualificação da testemunha, esta será identificada diretamente pelo juiz, oportunidade na qual deverá está segurando ao lado do rosto um documento de identificação com foto, e nesse momento deverá falar o seu nome.
Para tal finalidade, é muito importante que a testemunha esteja em ambiente com luminosidade adequada, a fim de que possa ser identificada com a devida segurança; 3º - PROCEDIMENTO PARA PRESERVAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE A fim de que seja preservada a incomunicabilidade, a depoente/testemunha/informante deverá adotar as seguintes providências: • Procurar um lugar isolado para depor; • Realizar um passeio ao vivo com a câmera pelo ambiente em que se encontra, a fim de demonstrar que está sozinha no local; • Encaminhar via whatsapp, a sua localização em tempo real; • Não manter contato com quaisquer outras pessoas durante o depoimento; • Não utilizar qualquer outro aparelho eletrônico; • Dirigir o seu olhar diretamente para a câmera do dispositivo (celular ou computador pessoal) evitando desvios; • Utilizar fones de ouvido.
Tais providências objetivam garantir e preservar os ditames legais pertinentes à audiência, ficando a testemunha advertida acerca da possibilidade de anulação do ato e responsabilização legal, em caso de quebra da incomunicabilidade.
OBSERVAÇÃO: Caso surja qualquer outra dúvida, entre em contato com a Secretaria da 2ª Vara de Família de CG, via telefone ou whatsapp (83) 3310-2538/(83) 99145-6010/(83) 99143-3910 -
13/06/2025 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/06/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:58
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) designada para 14/08/2025 11:00 Cejusc VIII - Familiar - TJPB.
-
13/06/2025 09:33
Recebidos os autos.
-
13/06/2025 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VIII - Familiar - TJPB
-
08/06/2025 21:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2025 21:00
Recebida a emenda à inicial
-
03/06/2025 09:18
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2025 00:44
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2ª VARA DE FAMÍLIA - CARTÓRIO UNIFICADO DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Processo nº 0817604-70.2025.8.15.0001 REQUERENTE: JOSEFA JACINTA NOBERTO PEREIRA REQUERIDO: ROBERTO ALEXANDRE PEREIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO) De ordem da MM Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, INTIMO A PARTE, por seu Advogado(a) Destinatário(a): DR.
FRANCISCO PEDRO DA SILVA para os termos do Despacho ID- 112679404 em anexo. "
Vistos.
Defiro o pedido da gratuidade judicial.
Nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, emendar o aludido instrumento, no sentido de acostar aos autos a cópia da certidão de casamento, bem como, da certidão de nascimento do filho dos divorciandos".
Canais de Atendimento: Segunda a Sexta das 7h as 13h - Ligações (83) 99145-6010 / WhatsApp: (83) 99143-3910 / Audiências: (83) 99178-7515 / e-mail: [email protected] / Balcão Virtual (videoconferência) https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8444/cpg-cufam-atendimento Campina Grande- PB, 29 de maio de 2025 .
ANA MARIA LUCENA DAMASCENO Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
29/05/2025 14:50
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/05/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA JACINTA NOBERTO PEREIRA - CPF: *90.***.*62-32 (REQUERENTE).
-
16/05/2025 08:28
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801030-13.2024.8.15.0031
Glicemar Araujo de Farias Santos
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2024 16:17
Processo nº 0803548-86.2025.8.15.0371
Izabella de Souza Oliveira
Societe Air France
Advogado: Marcelo Galvao Serafim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2025 15:44
Processo nº 0801030-13.2024.8.15.0031
Banco Bradesco SA
Glicemar Araujo de Farias Santos
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2025 09:43
Processo nº 0800515-65.2025.8.15.0411
Adeildo Neves de Oliveira
Jose Joaquim da Silva
Advogado: Thayane Kelly Paulino de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2025 21:50
Processo nº 0800783-98.2025.8.15.0321
Francilene de Souza Medeiros
Rita Azevedo de Souza
Advogado: Joao Martins de Medeiros Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2025 15:10