TJPB - 0807142-45.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 63ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 29ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 13h59 , até 22 de Setembro de 2025. -
20/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/07/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2025 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 06:28
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:50
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (083)3522-6601 ; e-mail: [email protected] Telefone WhatsApp: (083) 99142-3848 Processo: 0807142-45.2024.8.15.0371 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente: AUTOR: FRANCISCA PESSOA DE ABREU Advogado: FILIPE ALEXANDRE GONCALVES DOS SANTOS OAB: PB32549 Endereço: desconhecido Advogado: JOAO PAULO ESTRELA OAB: PB16449 Endereço: Rua Cônego José Neves_**, 26-B, SALA 03, Centro, SOUSA - PB - CEP: 58800-190 Promovido: REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S.A.
Advogado: EDUARDO CHALFIN OAB: PB22177-A Endereço: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 38, 8º ANDAR, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01410-000 Advogado: ARMANDO MICELI FILHO OAB: RJ48237 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: JACQUES ANTUNES SOARES OAB: RS75751 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, fica(m) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) INTIMADA(s) por meio do DJEN de todo teor do despacho/sentença prolatada nos autos supra: " Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias." -
16/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 00:42
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0807142-45.2024.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte autora FRANCISCA PESSOA DE ABREU Parte ré PAGSEGURO INTERNET LTDA e outros (2) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora.
Em relação ao réu considerado revel, dispensa-se sua intimação.
Os prazos contra ele fluirão da publicação desta sentença no sistema.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Prevalecendo a sentença de improcedência, seja em razão do decurso do prazo para recurso, seja em razão da confirmação da sentença pela e.
Turma Recursal, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
29/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:50
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:34
Juntada de Projeto de sentença
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12/02/2025 15:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/02/2025 12:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/02/2025 12:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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06/02/2025 08:59
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 19:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/10/2024 19:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/10/2024 16:59
Expedição de Carta.
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03/10/2024 16:59
Expedição de Carta.
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03/10/2024 16:59
Expedição de Carta.
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03/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 21:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/02/2025 12:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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30/08/2024 09:04
Não Concedida a Medida Liminar
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27/08/2024 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 12:09
Conclusos para decisão
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27/08/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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