TJPB - 0808471-29.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/07/2025 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 03:06
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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23/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 01:28
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 00:42
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0808471-29.2023.8.15.0371 Assunto [Contratos Bancários, Cartão de Crédito, Bancários] Parte autora MARIA DAS GRACAS LOPES DA SILVEIRA Parte ré NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora.
Em relação ao réu considerado revel, dispensa-se sua intimação.
Os prazos contra ele fluirão da publicação desta sentença no sistema.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Prevalecendo a sentença de improcedência/extinção, seja em razão do decurso do prazo para recurso, seja em razão da confirmação da sentença pela e.
Turma Recursal, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
29/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:50
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:34
Juntada de Projeto de sentença
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12/02/2025 13:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/01/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LOPES DA SILVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 11:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/12/2024 11:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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12/12/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 19:06
Determinada diligência
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03/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 20:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/12/2024 11:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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09/09/2024 12:03
Determinada diligência
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01/08/2024 17:07
Conclusos para despacho
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01/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 12:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/04/2024 12:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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24/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:56
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2024 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/04/2024 12:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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10/01/2024 11:02
Não Concedida a Medida Liminar
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19/11/2023 20:31
Conclusos para despacho
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17/11/2023 21:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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