TJPB - 0826341-04.2021.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0826341-04.2021.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Cartão de Crédito] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: VIVIANE DA COSTA CALADO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) id 120175479 Campina Grande-PB, 13 de agosto de 2025 De ordem, JIMMY COSTA DE ARAUJO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/08/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 23:21
Deferido o pedido de
-
26/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:47
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0826341-04.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Defiro a habilitação retro.
Retifique-se.
Intime-se o exequente (autor) para requerer o que entender de direto.
Aguarde-se manifestação, pelo prazo de 15(quinze) dias, nada sendo requerido, verifique-se a existência de eventuais remanescentes.
Intime-se a executada para adimplir com as custas processuais, em 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Mantendo-se inerte, remetam-se as cópias, desta sentença e dos cálculos das custas, à Procuradoria do Estado da Paraíba para inscrição na dívida ativa.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema. -
29/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:32
Decorrido prazo de VIVIANE DA COSTA CALADO em 29/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:26
Deferido o pedido de
-
26/06/2024 13:26
Determinada Requisição de Informações
-
19/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 08:54
Juntada de Informações
-
25/01/2024 00:35
Decorrido prazo de VIVIANE DA COSTA CALADO em 24/01/2024 23:59.
-
20/11/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:17
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 13:02
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/08/2022 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/08/2022 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2022 05:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 12/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 22:53
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 02:04
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
19/05/2022 09:38
Conclusos para julgamento
-
13/05/2022 17:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/04/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 01:49
Decorrido prazo de VIVIANE DA COSTA CALADO em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 22:29
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
16/03/2022 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 16:11
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
13/01/2022 22:21
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 08:06
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 12:19
Juntada de diligência
-
24/11/2021 03:27
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 16:45
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 11:21
Outras Decisões
-
14/10/2021 11:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (AUTOR).
-
14/10/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 22:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/10/2021 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803861-47.2025.8.15.0371
Edvaneide Alves de Oliveira Nogueira
Valdemar Celso de Santana
Advogado: Antonio Adelino de Oliveira Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2025 08:51
Processo nº 0001131-35.2009.8.15.0411
Novo Rio com de Produtos Agropecuarios E...
Ficamp S.A Industria Textil
Advogado: Petrucio Santos de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2009 00:00
Processo nº 0801437-55.2024.8.15.0601
Maria da Luz dos Santos Feliciano
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2024 18:22
Processo nº 0801437-55.2024.8.15.0601
Maria da Luz dos Santos Feliciano
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Cayo Cesar Pereira Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2024 11:43
Processo nº 0826341-04.2021.8.15.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Viviane da Costa Calado
Advogado: Marilia Fonseca Duarte
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:21